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norma nº 476/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 476, DE 17 DE MAIO DE 2004.
Concede reajuste aos servidores públicos
municipais conforme preceitua o artigo 37,
inciso X da Constituição Federal e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 5.6% (cinco ponto seis por 
cento), conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, aplicados 
sobre o valor do salário base a todos os servidores públicos do Município de 
Comendador Levy Gasparian, exceto os agentes políticos.
Art. 2o - O percentual concedido no artigo primeiro, alcançará os 
cargos de Provimento em Comissão DAS 1 (um) ao DAS 7 (sete).
Art. 3o - A remuneração do servidor, depois de computado o índice 
mencionado no art. 1o desta Lei, não será inferior ao valor do salário mínimo 
estipulado pelo governo federal.
Art. 4o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais 
em caso de centavos.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1o de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
Prefeito

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