← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 476, DE 17 DE MAIO DE 2004. Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 5.6% (cinco ponto seis por cento), conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, aplicados sobre o valor do salário base a todos os servidores públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, exceto os agentes políticos. Art. 2o - O percentual concedido no artigo primeiro, alcançará os cargos de Provimento em Comissão DAS 1 (um) ao DAS 7 (sete). Art. 3o - A remuneração do servidor, depois de computado o índice mencionado no art. 1o desta Lei, não será inferior ao valor do salário mínimo estipulado pelo governo federal. Art. 4o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA Prefeito