← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | Concede reajuste aos agentes políticos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e o art. 4º da Lei Municipal nº 360/2000 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N°477, DE 17 DE MAIO DE 2004. Concede reajuste aos agentes políticos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e o art.4° da Lei Municipal n°360/2000 e dá outras providências. Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 5.6% (cinco ponto seis por cento), aos agentes políticos de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2o - O percentual concedido no art. 1o, alcançará todos os agentes políticos municipais. Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário. 6? Antônio Amâncio de Lima Prefeito