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norma nº 477/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaConcede reajuste aos agentes políticos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e o art. 4º da Lei Municipal nº 360/2000 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N°477, DE 17 DE MAIO DE 2004.
Concede reajuste aos agentes políticos
municipais conforme preceitua o artigo 37,
inciso X da Constituição Federal e o art.4°
da Lei Municipal n°360/2000 e dá outras
providências.
Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 5.6% (cinco ponto seis por 
cento), aos agentes políticos de Comendador Levy Gasparian, conforme variação 
do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2o - O percentual concedido no art. 1o, alcançará todos os 
agentes políticos municipais.
Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais 
em caso de centavos.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1o de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
6?
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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