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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 480/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2004
Date 2004-05-19
EmentaCria cargo no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências
native_id653

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A, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPÃR1ÃN
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 480, DE 19 DE MAIO DE 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
do Município, mais 01 (uma) vaga para cargo de Enfermeiro, símbolo APNS, 
passando de 01 (uma) para um total de 02 (duas) vagas.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes, suplementando-se se necessário;
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Cria cargo no quadro permanente do
Município de Comendador Levy
Gasparian e dá outras providências
Art. 1o - Fica criado no quadro permanente de cargos dos servidores
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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