← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2004 |
| Date | 2004-05-19 |
| Ementa | Cria cargo no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências |
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A, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPÃR1ÃN Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 480, DE 19 DE MAIO DE 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: do Município, mais 01 (uma) vaga para cargo de Enfermeiro, símbolo APNS, passando de 01 (uma) para um total de 02 (duas) vagas. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementando-se se necessário; Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Cria cargo no quadro permanente do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências Art. 1o - Fica criado no quadro permanente de cargos dos servidores Antônio Amâncio de Lima Prefeito