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norma nº 481/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2004
Date 2004-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ
LEI N° 481, DE 31 DE MAIO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênios e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com 
sociedades civil de fins não econômicos e apolíticos, para prestação de serviços 
técnicos jurídicos e especializados, para recuperação de créditos, bem como revisar 
pagamentos efetuados junto a concessionária de energia elétrica e demais órgãos 
públicos nas esferas estadual e federal. .
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
PUBLICADO M°
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