← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e dá outras providências. |
| native_id | 654 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ LEI N° 481, DE 31 DE MAIO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com sociedades civil de fins não econômicos e apolíticos, para prestação de serviços técnicos jurídicos e especializados, para recuperação de créditos, bem como revisar pagamentos efetuados junto a concessionária de energia elétrica e demais órgãos públicos nas esferas estadual e federal. . Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito PUBLICADO M° í . ____- E m : ÍLlJdír,.s 4* A9enV . £,86'° ÇjlaU-