← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2004 |
| Date | 2004-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato e dá outras providências. |
| native_id | 658 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N°485, DE 03 DE AGOSTO DE 2004. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro - SENAI-RJ, com a finalidade de realização de cursos de Qualificação Profissional, destinados a jovens, maiores de 18 (dezoito) anos, oriundos ou egressos do Ensino Médio. Art. 2o - As despesas correrão por conta do orçamento vigente dos respectivos recursos. Art. 3o - As despesas relativas a exercícios futuros correrão por conta dos respectivos orçamentos. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato e dá outras providências. Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato Antônio Amâncio de Lima Prefeito m