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norma nº 485/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2004
Date 2004-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N°485, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - 
Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro - SENAI-RJ, com a 
finalidade de realização de cursos de Qualificação Profissional, destinados a 
jovens, maiores de 18 (dezoito) anos, oriundos ou egressos do Ensino Médio.
Art. 2o - As despesas correrão por conta do orçamento vigente 
dos respectivos recursos.
Art. 3o - As despesas relativas a exercícios futuros correrão por 
conta dos respectivos orçamentos.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Contrato e dá outras providências.
Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
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