← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2004 |
| Date | 2004-08-17 |
| Ementa | Fixa a metragem correta de 5 (cinco) ruas que fazem parte do Morro do Saeleg. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2284-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 486, DE 17 DE AGOSTO DE 2004. Fixa a metragem correta de 5 (cinco) ruas que fazem parte do Morro do Saeleg. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o - Fica fixada a metragem da Rua íris de Matos Souza com 385,00 metros de comprimento e 7,00 metros de largura, sendo 5.00 metros de pista e 1,00 metro de calçada para cada lado, com início na Estrada União Indústria, Km 132 e término junto à entrada da Estação de tratamento de água do Centro de Comendador Levy Gasparian. Art. 2o - Fica fixada a metragem da Travessa Francisco Antônio Corsino com 50,00 metros de comprimento e 4,50 metros de largura total, com início na rua íris de Mattos Souza. Art. 3o - A metragem da Travessa Pedro Inês de Souza é a seguinte: 77,00 metros de comprimento e 3,50 metros de largura total, com início entre os imóveis de número 199 e 200 da Rua íris de Matos Souza, (lotes 04 e 10 do desmembramento n°219 em nome de Antônio de Matos Silva). Art. 4o - A metragem da Servidão Rosalina Pedroso Páscoa é a seguinte: 181,00 metros de comprimento e 4,50 metros de largura total, com início junto ao imóvel de número 143 da Rua íris de Matos Souza. Art. 5o - A metragem da Travessa Antônio de Matos Souza é a seguinte: 163,00 metros de comprimento e 6,50 metros de largura total, sendo 4,50 metros de pista e 1,00 metro de calçada para cada lado, tendo início na Rua íris de Matos Souza, junto ao lote número 30 da quadra “D” do desmembramento n°219 em nome de Antônio Matos Silva. Art. 6o - Esta lei entra revogada as disposições em contrário. vigor na data de sua publicação, Antônio Amâncio de Lima Prefeito P U B L I C A D O NU Agente Administrativo Matr. 586-0