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norma nº 486/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2004
Date 2004-08-17
EmentaFixa a metragem correta de 5 (cinco) ruas que fazem parte do Morro do Saeleg.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2284-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 486, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
Fixa a metragem correta de 5 (cinco)
ruas que fazem parte do Morro do
Saeleg.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - Fica fixada a metragem da Rua íris de Matos Souza com 
385,00 metros de comprimento e 7,00 metros de largura, sendo 5.00 metros de 
pista e 1,00 metro de calçada para cada lado, com início na Estrada União 
Indústria, Km 132 e término junto à entrada da Estação de tratamento de água 
do Centro de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2o - Fica fixada a metragem da Travessa Francisco Antônio 
Corsino com 50,00 metros de comprimento e 4,50 metros de largura total, com 
início na rua íris de Mattos Souza.
Art. 3o - A metragem da Travessa Pedro Inês de Souza é a 
seguinte: 77,00 metros de comprimento e 3,50 metros de largura total, com 
início entre os imóveis de número 199 e 200 da Rua íris de Matos Souza, (lotes 
04 e 10 do desmembramento n°219 em nome de Antônio de Matos Silva).
Art. 4o - A metragem da Servidão Rosalina Pedroso Páscoa é a 
seguinte: 181,00 metros de comprimento e 4,50 metros de largura total, com 
início junto ao imóvel de número 143 da Rua íris de Matos Souza.
Art. 5o - A metragem da Travessa Antônio de Matos Souza é a 
seguinte: 163,00 metros de comprimento e 6,50 metros de largura total, sendo 
4,50 metros de pista e 1,00 metro de calçada para cada lado, tendo início na 
Rua íris de Matos Souza, junto ao lote número 30 da quadra “D” do 
desmembramento n°219 em nome de Antônio Matos Silva.
Art. 6o - Esta lei entra 
revogada as disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação,
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
P U B L I C A D O NU
Agente Administrativo
Matr. 586-0

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