← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2005 e dá outras providências. |
| native_id | 661 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Tel.: (24) 2254=1106 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta LEI N° 488, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2005 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2005, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 15.527.900,00 (Quinze milhões e quinhentos e vinte e sete mil e novecentos reais) e a despesa fixada em R$15.527.900,00 (Quinze milhões e quinhentos e vinte e sete mil e novecentos reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000. Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramentos abaixo. No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 1.427.250,00 (hum milhão e quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos e cinqüenta reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEF: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 13.317.900,00 R$ 822.000,00 R$ 111.000,00 R$ 12.270.400,00 R$ 114.500,00 R$ 2.210.000,00 R$ 15.527.900,00 Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por funções, a seguir discriminados: I - DESPESA DOS PODERES Legislativo Executivo Total PUBLICADO» l\l R$ 777.000,00 R$ 14.750.900,00 -------- R$ 15.527.900,00 Em : J a M G u s t a v o S. M i s tíe A i m e f i t AgentfFAímjnistrativo Mair. 58G-0 Tel.; (24) 2284=1105 - Fax: 2254=1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 707.000,00 Secretaria de Administração R$ 947.000,00 Secretaria de Fazenda R$ 582.500,00 Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Lazer R$ 3.516.000,00 Secretaria de Saúde R$ 126.000,00 Secretaria de Obras R$ 3.281.0000,00 Secretaria de Assistência Social R$ 515.400,00 Procuradoria Jurídica R$ 37.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 3.894.000,00 Secretaria de Indústria e Comércio R$ 76.000,00 Secretaria de Serviços Públicos R$ 1.015.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 54.000,00 Total de Despesa do Executivo R$ 14.750.900,00 Total de Despesa do Legislativo R$ 777.000,00 Total Geral R$ 15.527.900,00 III - DESPESA POR FUNÇÃO : Legislativo R$ 252.000,00 Administração R$ 3.468.000,00 Defesa Nacional R$ 9.000,00 Assistência Social R$ 410.400,00 Previdência Social R$ 420.000,00 Saúde R$ 4.107.000,00 Educação R$ 3.596.000,00 Cultura R$ 107.000,00 Dir. da cidadania R$ 9.000,00 Urbanismo R$ 768.000,00 Habitação R$ 675.000,00 Saneamento R$ 805.000,00 Gestão Ambiental R$ 164.000,00 Ciência e Tecnologia R$ 4.000,00 Agricultura R$ 27.000,00 Comércio e Serviços R$ 8.000,00 Energia R$ 280.000,00 Desporto e Lazer R$ 131.000,00 Encargos Especiais R$ 240.000,00 Reserva de Contingência R$ 47.500,00 Total Geral R$ 15.527.900,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2005 até o limite de 10% (dez por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. TeL: (24) 2264-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites e condições previstas na legislação vigente. Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação. Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima PREFEITO !, C A D 0 M 0 L n f a v o S, P i r e s de Almeida Agente . úministratiVO Ivlatr. 5 8 6 - 0