br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 488/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2005 e dá outras providências.
native_id661

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Tel.: (24) 2254=1106 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
LEI N° 488, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2005 e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2005, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 15.527.900,00 
(Quinze milhões e quinhentos e vinte e sete mil e novecentos reais) e a despesa 
fixada em R$15.527.900,00 (Quinze milhões e quinhentos e vinte e sete mil e 
novecentos reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de 
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) para atender ao art. 5o 
inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes 
e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes 
desdobramentos abaixo.
No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 
1.427.250,00 (hum milhão e quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos e 
cinqüenta reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEF:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 13.317.900,00 
R$ 822.000,00 
R$ 111.000,00 
R$ 12.270.400,00 
R$ 114.500,00 
R$ 2.210.000,00 
R$ 15.527.900,00
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por 
funções, a seguir discriminados:
I - DESPESA DOS PODERES 
Legislativo 
Executivo 
Total
PUBLICADO» l\l
R$ 777.000,00
R$ 14.750.900,00 --------
R$ 15.527.900,00 Em :
J a
M
G u s t a v o S. M i s tíe A i m e f i t
AgentfFAímjnistrativo
Mair. 58G-0
Tel.; (24) 2284=1105 - Fax: 2254=1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 707.000,00
Secretaria de Administração R$ 947.000,00
Secretaria de Fazenda R$ 582.500,00
Secretaria de Educação, Cult., Esp. e Lazer R$ 3.516.000,00
Secretaria de Saúde R$ 126.000,00
Secretaria de Obras R$ 3.281.0000,00
Secretaria de Assistência Social R$ 515.400,00
Procuradoria Jurídica R$ 37.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.894.000,00
Secretaria de Indústria e Comércio R$ 76.000,00
Secretaria de Serviços Públicos R$ 1.015.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 54.000,00
Total de Despesa do Executivo R$ 14.750.900,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 777.000,00
Total Geral R$ 15.527.900,00
III - DESPESA POR FUNÇÃO :
Legislativo R$ 252.000,00
Administração R$ 3.468.000,00
Defesa Nacional R$ 9.000,00
Assistência Social R$ 410.400,00
Previdência Social R$ 420.000,00
Saúde R$ 4.107.000,00
Educação R$ 3.596.000,00
Cultura R$ 107.000,00
Dir. da cidadania R$ 9.000,00
Urbanismo R$ 768.000,00
Habitação R$ 675.000,00
Saneamento R$ 805.000,00
Gestão Ambiental R$ 164.000,00
Ciência e Tecnologia R$ 4.000,00
Agricultura R$ 27.000,00
Comércio e Serviços R$ 8.000,00
Energia R$ 280.000,00
Desporto e Lazer R$ 131.000,00
Encargos Especiais R$ 240.000,00
Reserva de Contingência R$ 47.500,00
Total Geral R$ 15.527.900,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2005 até o limite de 10% 
(dez por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências 
nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° 
incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
TeL: (24) 2264-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo 
autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos 
limites e condições previstas na legislação vigente.
Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente
realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias da contratação.
Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidos nesta Lei.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2005, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
PREFEITO
!, C A D 0 M 0
L n f a v o S, P i r e s de Almeida
Agente . úministratiVO
Ivlatr. 5 8 6 - 0

open original →