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norma nº 491/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2004
Date 2004-10-13
EmentaAutoriza o Município a promover contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37 inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 22S4-110S - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Autoriza o Município a promover contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público nos
termos do art. 37 inciso IX, da Constituição
Federal Brasileira, e dá outras providências.
Art. 1o - Fica autorizado o Município de Comendador Levy Gasparian a 
promover a contratação de pessoal por tempo determinado de 06 (seis) meses para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do 
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal da República.
Art. 2o - Fica autorizado o Município a renovar os contratos do art. 1o, 
desde que justificada a continuidade e o excepcional interesse da Administração 
Pública, o que se fará no ato dá renovação.
K
Art. 3o - Ficam revogadas integralmente as Leis que tratem dessa 
matéria. - -
Art. 4o - Esta Lei entra em vigoX na data de sua publicação.
ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
Prefeito , , ,,
pli B L ! C A D O IM U
Em:
u I f c L

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