← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2004 |
| Date | 2004-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Município a promover contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37 inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 22S4-110S - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 491, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004 O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Autoriza o Município a promover contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37 inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, e dá outras providências. Art. 1o - Fica autorizado o Município de Comendador Levy Gasparian a promover a contratação de pessoal por tempo determinado de 06 (seis) meses para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal da República. Art. 2o - Fica autorizado o Município a renovar os contratos do art. 1o, desde que justificada a continuidade e o excepcional interesse da Administração Pública, o que se fará no ato dá renovação. K Art. 3o - Ficam revogadas integralmente as Leis que tratem dessa matéria. - - Art. 4o - Esta Lei entra em vigoX na data de sua publicação. ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA Prefeito , , ,, pli B L ! C A D O IM U Em: u I f c L