← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município, e dá outras providências. |
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Tel.: (24) 2254=1106 - Fax: 2254=1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta LEI N° 494, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica criada a Controladoria Geral do Município, que terá status de secretaria. Art. 2o - Fica criado o cargo de Controlador Geral do Município, com vencimento correspondentes ao DAS-8. Art. 3o - A Controladoria Geral do Município, terá as seguintes atribuições: I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado; III. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. IV. Emitir todos os pareceres quanto à liquidação de processos e pagamentos do Município; V. Promover a auditoria interna do Município, nos contratos, convênios e na área de pessoal. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Amâncio De Lima Prefeito Municipal r } O Ü AOMUfl Agents Administrativo 5 8 6 - 0