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norma nº 494/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaDispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município, e dá outras providências.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
LEI N° 494, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a criação da Controladoria
Geral do Município, e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica criada a Controladoria Geral do Município, que terá status de
secretaria.
Art. 2o - Fica criado o cargo de Controlador Geral do Município, com 
vencimento correspondentes ao DAS-8.
Art. 3o - A Controladoria Geral do Município, terá as seguintes atribuições:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e 
a execução dos programas do Governo Municipal;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas 
entidades da Administração Pública Municipal, bem como da 
aplicação de recursos públicos municipais por entidades de 
direito privado;
III. Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais 
e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
IV. Emitir todos os pareceres quanto à liquidação de processos e 
pagamentos do Município;
V. Promover a auditoria interna do Município, nos contratos, 
convênios e na área de pessoal.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Antonio Amâncio De Lima
Prefeito Municipal
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Agents Administrativo
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