← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóveis de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy G asparian-RJ LEI N° 496, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004. Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóveis de propriedade da municipalidade e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, em favor da empresa HPEE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n° 36.475.309/0001-85 e no Estado do Rio de Janeiro sob o n° 84.375.586, estabelecida na Rua Manoel Duarte, n.° 14, sala 101, Bairro Centro, Três Rios - RJ, sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo. § 1o - O imóvel objeto da concessão constitui-se de uma área de terras designada área “C”, com a superfície de 18.947,20 m2 (dezoito mil, novecentos e quarenta e sete metros e vinte decímetros quadrados), registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2630, L 2- J, fls. 039. § 2o - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina-se exclusivamente a instalação e funcionamento de empresa, tendo por finalidade a instalação de um CENTRO DE TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇAO DE MÃO DE OBRA, não podendo mudar a sua destinação salvo quando devidamente autorizado por Decreto. Art. 2o - A presente concessão terá vigência de 10 (dez) anos, renováveis uma única vez por igual período, mediante assinatura de Termo Aditivo. Parágrafo Único - A outorga a que se refere este artigo, será efetivada mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá as condições pertinentes à questão. Art. 3o - Constará do respectivo termo de contrato de Concessão, o prazo de 3 (três) meses a partir de sua assinatura, para que a l - U JJsqL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy G asparian-RJ Concessionária efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias ao funcionamento e início das atividades da empresa. § 1o - O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Poder Concedente, mediante requerimento da Concessionária, devidamente instruído com as razões e documentos que justifiquem a prorrogação. § 2o - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus para a municipalidade. Art. 4o - Constará do respectivo contrato de concessão, o compromisso de que a empresa HPEE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, disporá de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no artigo 3o, para iniciar suas atividades, e manter empregadas, no mínimo, 06 (seis) pessoas já residentes no Município de Comendador Levy Gasparian por ocasião da assinatura do contrato, sob pena de rescisão da presente concessão. Art. 5o - É vedado á Concessionária transferir o imóvel concedido no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando decorrer de sucessão legítima. Art. 6o - Será concedido à Concessionária, isenção sobre os tributos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual período, a critério da municipalidade, com relação somente às atividades realizadas naquela área concedida, observado a finalidade e o interesse público. Parágrafo Único - As isenções de que trata este artigo não incluem as taxas de iluminação pública, de fornecimento d’água e de limpeza urbana. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA PREFEITO. r(W