← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n.º 102/95. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta A v . V e re a d o r José F ra n cisco X a v ie r, 01 — C E P 25870-000 T e l.; (024) 254-1105 - F A X : 254-1106 . C o m e n d a d o r L e v y G asp aria n - RJ LEI N° 343 DE 25 DE IVIÂIO DE 2000. Dá nova redação ao Parágrafo Único, do Art. 3o, da Lei n° 102/95. O POVO DE COMEWDADOR LEVY GASPARIAN, por seus reoresentantes decreta e eu sanciono a seouinte le i: Art. 1o - O Parágrafo Único, do Artigo 3o, da Lei n° 102, passa a ter a e Q n n i n f a i l u i ^ v i u y u v . “Parágrafo Único - Excluem - se do disposto neste artigo os serviços seietivos, os especiais e limitando - se a concessão às linhas de transporte coletivo com distância máxima de 24 (vinte e quatro) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal.” Art. 2o - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.