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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 343/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaDá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n.º 102/95.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 — Inscrição Estadual Isenta
A v . V e re a d o r José F ra n cisco X a v ie r, 01 — C E P 25870-000
T e l.; (024) 254-1105 - F A X : 254-1106 . C o m e n d a d o r L e v y G asp aria n - RJ
LEI N° 343 DE 25 DE IVIÂIO DE 2000.
Dá nova redação ao Parágrafo Único, 
do Art. 3o, da Lei n° 102/95.
O POVO DE COMEWDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
reoresentantes decreta e eu sanciono a seouinte le i:
Art. 1o - O Parágrafo Único, do Artigo 3o, da Lei n° 102, passa a ter a
e Q n n i n f a
i l u i ^ v i u y u v .
“Parágrafo Único - Excluem - se do disposto neste artigo os serviços 
seietivos, os especiais e limitando - se a concessão às linhas de 
transporte coletivo com distância máxima de 24 (vinte e quatro) 
quilômetros da sede da Prefeitura Municipal.”
Art. 2o - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.

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