← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 495.000,00 e dá outras providências. |
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Tel.: (24) 22S4-110S - Fax: 2254=1108 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta LE! N° 498, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 495.000,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I) - SECRETARIA DE TRANPORTES a) PROGRAMA — Apoio Administrativo - Transportes AÇÃO ELEMENTO DE DESPESA — b) PROGRAMA AÇÃO ELEMENTO DE DESPESA ™ Funcionamento da Secretaria 31901101 — Vencimentos e Vantagens Fixas 33903000 — Material de Consumo 33903600 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33903900 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 44905200 — Equipamentos e Material Permanente Utilidade Pública Aquisição Veículos Máquinas e Equipamentos Setor de Transporte 44905200 — Equipamento e material permanente R$40.000,00 R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 II) - CONTROLADORIA GERAL Apoio a) PROGRAMA Administrativo Controladoria ... Funcionamento da Secretaria PUBLICA Ü Ü l'J C ________ ............................ _ Em:, JÍ^.LLlL.IÂí£- G iis ia vo ae A l m e i d a Acenls Administrativo ü/lair. 586-0 AÇÃO Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta ELEMENTO DE DESPESA 31901101 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00 33903000 — Material de Consumo R$ 20.000,00 33903600 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00 33903900 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 44905200 — Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.000,00 III) - SECRETARIA DE OBRAS a) PROGRAMA — Esporte e Laser para melhor viver AÇÃO Construção de Cobertura de — Quadra Poliesportiva - Vinculado ELEMENTO DE DESPESA ... 44905100 --- Obras e Instalações R$ 50.000,00 AÇÃO Construção de Cobertura de Quadra Poliesportiva - Ordinária ... 44905100 — Obras e Instalações R$ 5.000,00 IV) - SECRETARIA DE GOVERNO Apoio Administrativo - Secretaria a) PROGRAMA de Governo AÇÃO _ Funcionamento da Secretaria ELEMENTO DE DESPESA 31901101 --- Vencimentos e Vantagens Fixas 33903000 --- Material de Consumo 33903600 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física X 33903900 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 44905200 — Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 í + \ c m : Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1108 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Art. 2o - os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: 2031041220252070 ----- 31901101 ---- R$ 40.000,00 2031041220252070 33903000 ---- R$ 100.000,00 2031041220252070 33903600 ---- R$ 20.000,00 2031041220252070 33903900 ---- R$ 30.000,00 2031041220252070 44905200 ---- R$ 10.000,00 2031154520251060 44905200 ----- R$ 40.000,00 2026175120241072 ....... 44905100 ----- R$ 255.000,00 TOTAL: ---------- R$ 495.000,00 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e III. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. T_ Antônio Amâncio de Lima Prefeito PUBLICADO Mu Agente Administrativo P/iair. 586-0