br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 499/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAutoriza promover troca e concessão de uso.
native_id671

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254-1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 499, DE 26 DE JANEIRO DE 2005.
Autoriza promover troca e concessão
de uso.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Município de Comendador Levy 
Gasparian a promover a troca com a Câmara Municipal de Vereadores uma área no 
prédio da Prefeitura Municipal, onde atualmente está instalado o Poder Legislativo 
Municipal, com outra área, cuja metragem é de 264,08 m2 (duzentos e sessenta e 
quatro metros e oito decímetros quadrados), no prédio da Escola Municipal São 
João Batista, conforme anexo único, compensando -se mutuamente com os gastos 
de adaptação e instalação.
Art. 2o - Fica o Município também autorizado a outorgar a concessão 
de direito real de uso, daquela área na Escola Municipal São João Batista, à Câmara 
de Vereadores, por prazo indeterminado, obrigando-se por meio de contrato de 
concessão.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
PUBLICADO
Em:
JULIjlL L m
Sistm í« È[
Agsnts 
iv atr.
tírninistfativo 
5 3 6 - 0

open original →