← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | Autoriza promover troca e concessão de uso. |
| native_id | 671 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254-1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 499, DE 26 DE JANEIRO DE 2005. Autoriza promover troca e concessão de uso. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica autorizado o Município de Comendador Levy Gasparian a promover a troca com a Câmara Municipal de Vereadores uma área no prédio da Prefeitura Municipal, onde atualmente está instalado o Poder Legislativo Municipal, com outra área, cuja metragem é de 264,08 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros e oito decímetros quadrados), no prédio da Escola Municipal São João Batista, conforme anexo único, compensando -se mutuamente com os gastos de adaptação e instalação. Art. 2o - Fica o Município também autorizado a outorgar a concessão de direito real de uso, daquela área na Escola Municipal São João Batista, à Câmara de Vereadores, por prazo indeterminado, obrigando-se por meio de contrato de concessão. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito PUBLICADO Em: JULIjlL L m Sistm í« È[ Agsnts iv atr. tírninistfativo 5 3 6 - 0