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norma nº 500/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 2587Q-QQQ - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 500, DE 26 DE JANEIRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SECRETARIA DE GOVERNO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO
DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1o - Fica criada a Secretaria de Governo, que terá status de
secretaria.
Art. 2o - Fica criado o cargo de Secretário de Governo, com 
vencimento correspondentes ao DAS-8.
Art. 3o - A Secretaria de Governo, terá as seguintes atribuições:
I. Assessorar o Prefeito Municipal nas atribuições que lhe são 
conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal;
II. Promover o entrosamento e a integração entre o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo;
III. Assessorar o Líder do Governo e a bancada governamental 
nas atividades legislativas, informando sobre projetos e dando 
subsídio à votação e ao encaminhamento dos mesmos;
IV. Coordenar o trabalho dos secretários municipais, 
coordenadores e o Gabinete do Prefeito nas questões 
atinentes ao relacionamento com o Poder Legislativo;
V. Assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de 
relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de 
interesse nessa área;
VI. Coordenar as ações de compras e licitações, inclusive dirigir a 
Comissão Permanente de Licitação;
VII. Coordenar as ações de divulgação do governo municipal, 
padronizando a publicidade oficial e implantando um boletim 
oficial, para publicação dos atos oficiais.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Antonio Amáncio De Lima P U B L IC A D O !'J O 
Prefeito

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