← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1106 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 2587Q-QQQ - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 500, DE 26 DE JANEIRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica criada a Secretaria de Governo, que terá status de secretaria. Art. 2o - Fica criado o cargo de Secretário de Governo, com vencimento correspondentes ao DAS-8. Art. 3o - A Secretaria de Governo, terá as seguintes atribuições: I. Assessorar o Prefeito Municipal nas atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal; II. Promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo; III. Assessorar o Líder do Governo e a bancada governamental nas atividades legislativas, informando sobre projetos e dando subsídio à votação e ao encaminhamento dos mesmos; IV. Coordenar o trabalho dos secretários municipais, coordenadores e o Gabinete do Prefeito nas questões atinentes ao relacionamento com o Poder Legislativo; V. Assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área; VI. Coordenar as ações de compras e licitações, inclusive dirigir a Comissão Permanente de Licitação; VII. Coordenar as ações de divulgação do governo municipal, padronizando a publicidade oficial e implantando um boletim oficial, para publicação dos atos oficiais. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Amáncio De Lima P U B L IC A D O !'J O Prefeito