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norma nº 501/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaEstabelece novo Quadro de cargos na forma que dispõe e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI SM° 501, DE 01 DE MARÇO DE 2005.
Estabelece novo Quadro de cargos na forma que
dispõe e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores da Prefeitura Municipal de 
Comendador Levy Gasparian, criado pela Lei n° 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte 
I - Cargos de Provimento em Comissão, grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter
a seguinte composição:
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
A - Parte I - Cargos de Provimento em Comissão
A. 1 - Grupo i - Direção e Assessoramento Superior:
Denominação do Cargo Símbolo Quantidade Vencimento
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito DAS 8 01 R$3.200,00
Secretário de Administração DAS 8 01 R$3.200,00
Secretário de Assistência Social DAS 8 01 R$3.200,00
Secretário de Educação DAS 8 01 R$3.200,00
Secretário de Esporte e Lazer DAS 8 01 R$3.200,00
Secretário de Fazenda DAS 8 01 R$3.200,00
Secretário de Indústria e Comércio DAS 8 01 R$3.200,00
! Secretário de Obras DAS 8 01 R$3.200,00
Secretário de Serviços Públicos DAS 8 01 R$3.200,00
Secretário de Saúde DAS 8 01 R$3.200,00
Procurador Jurídico DAS 8 01 R$3.200,00
Controlador Geral DAS 8 01 R$3.200,00
j Secretário de Transportes DAS 8 01 R$3.200,00
! Secretário de Governo DAS 8 01 R$3.200,00
! Coordenador da Defesa Civil DAS 7 01 R$1.400,00
Coordenador DAS 7 15 R$1.400,00
Assessor Especial DAS 6 08 R$ 850,00
Agente de Serviços Especiais DAS 5 22 R$ 760,00
| Assessor DAS 4 15 R$ 540,00
| Assistente Especial DAS 3 29 R$ 450,47
| Assistente DAS 2 11 R$ 327,03
Auxiliar Geral DAS 1 38 R$ 286,30
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data ce sua pub icação revogadas as disposic
em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito p U B L u
gU
Dra Sltnone Matos Seixas
Consultora Jurídica

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