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norma nº 503/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 45.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
PUBLICADO NO:
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Gustavo áfrires de Alaaida.
Ag, Adminitrativo - Mat. 586-0
LEI N° 503, DE 19 DE ABRIL DE 2005.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por anulação no orçamento vigente no valor de
R$ 45.000,00 e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais por anulação, para criação de dotações no orçamento vigente, e 
respectivos valores na forma abaixo:
I) - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE LAZER
a\ p r o p r a m a ESPORTE LAZER PARA -- a) PROGRAMA - MELHOR V|VER
AÇÃO _ Promoção ao Esporte Amador
ELEMENTO DE DESPESA — 31901101 -
Vantagens Fixas
Vencimentos e R$ 30.000,00
II) - SECRETARIA DE OBRAS
a) PROGRAMA
AÇÃO
INFRA ESTRUTURA URBANA
Construção Ampliação da Sede 
da Usina de Asfalto
ELEMENTO DE DESPESA — 44905100 - Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 2o - os recursos necessários à execução do crédito adicional 
especial serão obtidos por meio de anulação de dotação no orçamento vigente na 
forma abaixo:
a) PROGRAMA ASSITENCIA
SANITÁRIA
MEDICA E -
AÇÃO Ação de Saúde Ambiental
ELEMENTO DE DESPESA — 33504100 - Contribuições R$ 45.000,00
L -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254=1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian-RJ
Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, 
fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e 
III.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
e s J CjlLu. 2__
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
PUBLICADO NO:
Em,.oi

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