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norma nº 505/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LES N° 505, DE 18 DE MAIO DE 2005.
Concede reajuste aos servidores públicos
municipais conforme preceitua o artigo 37,
inciso X da Constituição Federal e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 10% (dez por cento), percentual 
maior que a variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, aplicados sobre o 
valor do vencimento de todos os servidores públicos do Município de Comendador 
Levy Gasparian, exceto ao dos agentes políticos.
Art. 2o - O percentual concedido no artigo primeiro, alcançará os 
cargos.de Provimento em Comissão DAS 1 (um) ao DAS 7 (sete).
Art. 3o - As despesas geradas pelo reajuste constante desta lei, 
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4o - A remuneração do servidor, depois de computado o índice 
mencionado no art. 1o desta Lei, não será inferior ao valor do salário mínimo
estipulado pelo governo federal.
Art. 5o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais
em caso de centavos.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1o de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.
ANTOÍMIO AMANCIO DE LIMA
Prefeito
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