← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. |
| native_id | 677 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254=1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LES N° 505, DE 18 DE MAIO DE 2005. Concede reajuste aos servidores públicos municipais conforme preceitua o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 10% (dez por cento), percentual maior que a variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, aplicados sobre o valor do vencimento de todos os servidores públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, exceto ao dos agentes políticos. Art. 2o - O percentual concedido no artigo primeiro, alcançará os cargos.de Provimento em Comissão DAS 1 (um) ao DAS 7 (sete). Art. 3o - As despesas geradas pelo reajuste constante desta lei, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4o - A remuneração do servidor, depois de computado o índice mencionado no art. 1o desta Lei, não será inferior ao valor do salário mínimo estipulado pelo governo federal. Art. 5o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário. ANTOÍMIO AMANCIO DE LIMA Prefeito P U B \ p,.t _____E-fi.T. ........_ Em, p i .. L . o S , J_.àeÃ. ■GnjStaiW & «£© /Inneicía Agj, A,dlwitóil!íf<alii«o: - Mat. 586-0.