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norma nº 506/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaFixa perímetro urbano e dá outras providências
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PREFEITURA 0 0 MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2264-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N° 506, DE 09 DE JUNHO DE 2005.
Fixa perímetro yrbano e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O perímetro urbano do 1o distrito do Município de 
Comendador Levy Gasparian fica fixado com os seguintes limites:
a) Iniciando na margem do Rio Paraibuna, na foz do córrego Santa 
Maria (também conhecido como Córrego Guararema), acompanhando a margem 
deste até atingir um ponto fronteiriço ao prédio da fábrica de tecidos; deste ponto 
sobe em linha reta, passando ao lado do citado prédio,vai atingir um ponto distante 
a 350 (trezentos e cinqüenta) metros da Avenida Comendador Levy Gasparian; 
deste ponto, segue por uma linha de deslocamento, obedecendo a distância de 350 
(trezentos e cinqüenta) metros dos eixos das avenidas Comendador Levy Gasparian 
e Josino Peres, até atingir a linha férrea^ Segue pela ferrovia até a altura do viaduto 
sobre a mesma, situado próximo ao Km 129 da Estrada União Indústria. Deste 
ponto, segue em uma linha perpendicular a via férrea com extensão de 300 
(trezentos) metros e mantém esta mesma distância da linha férrea até a linha 
divisória com o Município de Três Rios; por esta linha divisória, cruza a estrada 
União Indústria até atingir um ponto a 850 (oitocentos) metros distante do eixo desta 
estrada; deste ponto de deslocamento,obedecendo a distância de 850 (oitocentos e 
cinqüenta) metros do eixo desta estrada segue até atingir um ponto distante a 900 
(novecentos) metros do eixo da rodovia BR 040; mantendo esta distância de 900 
(novecentos) metros do eixo da estrada vai atingir o córrego Santa Maria ou 
Guararema (limite interdistrital com Afonso Arinos); por este córrego até o Rio 
Paraibuna, fechado a poligonal.
Art. 2o - O perímetro urbano do 2o distrito do Município de 
Comendador Levy Gasparian fica fixado com os seguintes limites:
a)Começa no Rio Preto, na divisa com o Município de Paraíba 
do Sul, deste ponto, segue por este Rio e Rio Paraibuna (limite interestadual) até a 
praia Grande, num ponto fronteiro a estrada de acesso a Fazenda Santa Clara do 
Paiol, na estrada União e Indústria; deste ponto em linha reta até o eixo daquela 
estrada; pelo eixo da estrada de acesso a Fazenda Santa Clara do Paiol até atingir 
um ponto ao sopé d ^ 0d ^ jr^ ^^i/|qnt S ^ rat; se9uindo pelo sopé desta pedreira
€ . £ J °:
o.r
Gustav ros dg Almeida,
Ag. Adrninitrcilivo - Maf. 58ó-$
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ
(maciço) até atingir um ponto fronteiro ao cemitério; deste ponto em linha reta que 
passando por trás do cemitério atinge um ponto distante a 200 metros da estrada RJ 
151; deste ponto segue em linha de deslocamento, obedecendo a distância de 200 
metros até atingir o córrego Herculano nas proximidades da Cooperativa; deste 
ponto, continua em linha de deslocamento, obedecendo agora a distância de 350 
metros da Rua Cândido Serafim, Rua Otávio Ferreira Mayer e estrada RJ 151, até 
encontrar a linha divisória com o Município de Paraíba do Sul (linha reta que parte 
da serra das Abóboras, passando a 1km a oeste da Capela Santo Antônio); por esta 
linha divisória até atingir o Rio Preto.
Art. 3o - Fica revogada a Lei Municipal n° 273, de 30 de outubro de
1998;
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
P U B L I C A D O NO:
j T - £ - r
GustavoáS-fPires de Almeida
. A9’ Adminitrativo - Maf. 58ó-Q

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