← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | Fixa perímetro urbano e dá outras providências |
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PREFEITURA 0 0 MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2264-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N° 506, DE 09 DE JUNHO DE 2005. Fixa perímetro yrbano e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O perímetro urbano do 1o distrito do Município de Comendador Levy Gasparian fica fixado com os seguintes limites: a) Iniciando na margem do Rio Paraibuna, na foz do córrego Santa Maria (também conhecido como Córrego Guararema), acompanhando a margem deste até atingir um ponto fronteiriço ao prédio da fábrica de tecidos; deste ponto sobe em linha reta, passando ao lado do citado prédio,vai atingir um ponto distante a 350 (trezentos e cinqüenta) metros da Avenida Comendador Levy Gasparian; deste ponto, segue por uma linha de deslocamento, obedecendo a distância de 350 (trezentos e cinqüenta) metros dos eixos das avenidas Comendador Levy Gasparian e Josino Peres, até atingir a linha férrea^ Segue pela ferrovia até a altura do viaduto sobre a mesma, situado próximo ao Km 129 da Estrada União Indústria. Deste ponto, segue em uma linha perpendicular a via férrea com extensão de 300 (trezentos) metros e mantém esta mesma distância da linha férrea até a linha divisória com o Município de Três Rios; por esta linha divisória, cruza a estrada União Indústria até atingir um ponto a 850 (oitocentos) metros distante do eixo desta estrada; deste ponto de deslocamento,obedecendo a distância de 850 (oitocentos e cinqüenta) metros do eixo desta estrada segue até atingir um ponto distante a 900 (novecentos) metros do eixo da rodovia BR 040; mantendo esta distância de 900 (novecentos) metros do eixo da estrada vai atingir o córrego Santa Maria ou Guararema (limite interdistrital com Afonso Arinos); por este córrego até o Rio Paraibuna, fechado a poligonal. Art. 2o - O perímetro urbano do 2o distrito do Município de Comendador Levy Gasparian fica fixado com os seguintes limites: a)Começa no Rio Preto, na divisa com o Município de Paraíba do Sul, deste ponto, segue por este Rio e Rio Paraibuna (limite interestadual) até a praia Grande, num ponto fronteiro a estrada de acesso a Fazenda Santa Clara do Paiol, na estrada União e Indústria; deste ponto em linha reta até o eixo daquela estrada; pelo eixo da estrada de acesso a Fazenda Santa Clara do Paiol até atingir um ponto ao sopé d ^ 0d ^ jr^ ^^i/|qnt S ^ rat; se9uindo pelo sopé desta pedreira € . £ J °: o.r Gustav ros dg Almeida, Ag. Adrninitrcilivo - Maf. 58ó-$ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CNPJ 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Tel.: (24) 2254-1105 - Fax: 2254-1239 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 - Comendador Levy Gasparian - RJ (maciço) até atingir um ponto fronteiro ao cemitério; deste ponto em linha reta que passando por trás do cemitério atinge um ponto distante a 200 metros da estrada RJ 151; deste ponto segue em linha de deslocamento, obedecendo a distância de 200 metros até atingir o córrego Herculano nas proximidades da Cooperativa; deste ponto, continua em linha de deslocamento, obedecendo agora a distância de 350 metros da Rua Cândido Serafim, Rua Otávio Ferreira Mayer e estrada RJ 151, até encontrar a linha divisória com o Município de Paraíba do Sul (linha reta que parte da serra das Abóboras, passando a 1km a oeste da Capela Santo Antônio); por esta linha divisória até atingir o Rio Preto. Art. 3o - Fica revogada a Lei Municipal n° 273, de 30 de outubro de 1998; Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. P U B L I C A D O NO: j T - £ - r GustavoáS-fPires de Almeida . A9’ Adminitrativo - Maf. 58ó-Q