← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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Avenida Vereador José Francisco Xavieç 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, a título gratuito, em favor da empresa UNIÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF), sob o n° 39.894.118/0001-46 e inscrita no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 85.009.764, estabelecida na Estrada União e Indústria, n° 630, Km 134,centro Comendador Levy Gasparian - RJ, CEP 25870-000, § 1o - O imóvel objeto da concessão constitui - se de uma área de terra medindo 1.020,00 m2 (Flum mil e vinte metros quadrados), designado “Área Lote n° 10”, localizada na Estrada União Indústria Km. 130, devidamente registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ, sob a matrícula n° 2.822, Livro 2-J., desmembrada de porção maior; do Remanescente R3, composto de um galpão com área construída de 302,00 m2 (trezentos e dois metros quadrados), que se compõe de uma área de produção, um sanitário, uma cozinha e uma loja. § 2o - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina - se exclusivamente à instalação de indústria de fabricação de sabões, detergentes, desinfetantes, comercialização atacadista de produtos de higiene e fabricação e comercialização de saneantes domissanitários, LEI N° 517, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza a Concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. PUBLICADO N0: .■ ilISf' 1 4b: i \ ■$#? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMFNDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24)2254-1105 - Telefax: (24] 2254-1239 CEP: 25870-000 não podendo mudar a sua destinação salvo quando devidamente autorizado por decreto. Art. 2o - A outorga a que se refere o artigo anterior, será efetivada mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá as condições pertinentes à questão. Art. 3o - Será fixado no contrato de Concessão, um prazo de 90 (noventa) dias a partir das respectivas assinaturas, para que a concessionária efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias ao funcionamento e início das atividades da empresa. § 1o - O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser prorrogado por igual período, por uma única vez, a critério do Poder Concedente mediante requerimento da concessionária, devidamente instruído com as razões e documentos que justifiquem a prorrogação. § 2o - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acrescido de todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus para a municipalidade. Art. 4o - Constará do respectivo contrato de concessão, o compromisso de que a empresa UNIÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME., disporá de 60 (sessenta) dias para iniciar suas atividades, contados após os 90 (noventa) dias estabelecidos no artigo anterior, e que após 30 (trinta) dias de iniciada suas atividades, manterá no mínimo 10 (dez) pessoas já residentes no Município de Comendador Levy Gasparian empregadas, sob pena de rescisão da presente concessão. Art. 5o - É vedado à concessionária, transferir o imóvel concedido, no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando decorrer de sucessão legítima. Art. 6o - Será concedido à concessionária, a isenção sobre os tributos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual período, a critério da municipalidade, observando a finalidade e o interesse público. PUBUCãDO NO. I p ). " 1 ,/i \ è . .. ■f m PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isen ta Avenida Vereador José Francisco Xavier 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 Parágrafo Único - As isenções de que trata este artigo não incluem as taxas de iluminação pública, de fornecimento d’água e de limpeza urbana. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLICADO NO: ____ M J L _ _ _ _ _ Ag. Adminífrelív© - Mai, § Í ê = Q