br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 517/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaAutoriza a Concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
native_id689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Avenida Vereador José Francisco Xavieç 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar 
concessão de direito real de uso, a título gratuito, em favor da empresa 
UNIÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA., inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da 
Fazenda (CGC/MF), sob o n° 39.894.118/0001-46 e inscrita no Cadastro 
de Contribuinte do ICMS do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 
85.009.764, estabelecida na Estrada União e Indústria, n° 630, Km 
134,centro Comendador Levy Gasparian - RJ, CEP 25870-000,
§ 1o - O imóvel objeto da concessão constitui - se de uma área 
de terra medindo 1.020,00 m2 (Flum mil e vinte metros quadrados), 
designado “Área Lote n° 10”, localizada na Estrada União Indústria Km. 
130, devidamente registrado no Cartório do 2o Ofício da Comarca de 
Três Rios - RJ, sob a matrícula n° 2.822, Livro 2-J., desmembrada de 
porção maior; do Remanescente R3, composto de um galpão com área 
construída de 302,00 m2 (trezentos e dois metros quadrados), que se 
compõe de uma área de produção, um sanitário, uma cozinha e uma 
loja.
§ 2o - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina - se 
exclusivamente à instalação de indústria de fabricação de sabões, 
detergentes, desinfetantes, comercialização atacadista de produtos de 
higiene e fabricação e comercialização de saneantes domissanitários,
LEI N° 517, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza a Concessão de direito real
de uso sobre imóvel de propriedade
da municipalidade e dá outras
providências.
PUBLICADO N0:
.■ ilISf'
1
4b:
i \
■$#?
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMFNDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: (24)2254-1105 - Telefax: (24] 2254-1239 CEP: 25870-000
não podendo mudar a sua destinação salvo quando devidamente 
autorizado por decreto.
Art. 2o - A outorga a que se refere o artigo anterior, será 
efetivada mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá 
as condições pertinentes à questão.
Art. 3o - Será fixado no contrato de Concessão, um prazo de 90 
(noventa) dias a partir das respectivas assinaturas, para que a 
concessionária efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias 
ao funcionamento e início das atividades da empresa.
§ 1o - O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser 
prorrogado por igual período, por uma única vez, a critério do Poder 
Concedente mediante requerimento da concessionária, devidamente 
instruído com as razões e documentos que justifiquem a prorrogação.
§ 2o - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, 
importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, 
acrescido de todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus para a 
municipalidade.
Art. 4o - Constará do respectivo contrato de concessão, o 
compromisso de que a empresa UNIÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME., disporá de 60 (sessenta) dias 
para iniciar suas atividades, contados após os 90 (noventa) dias 
estabelecidos no artigo anterior, e que após 30 (trinta) dias de iniciada 
suas atividades, manterá no mínimo 10 (dez) pessoas já residentes no 
Município de Comendador Levy Gasparian empregadas, sob pena de 
rescisão da presente concessão.
Art. 5o - É vedado à concessionária, transferir o imóvel 
concedido, no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando 
decorrer de sucessão legítima.
Art. 6o - Será concedido à concessionária, a isenção sobre os 
tributos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual 
período, a critério da municipalidade, observando a finalidade e o 
interesse público.
PUBUCãDO NO. I
p ). "
1 ,/i \
è
. ..
■f
m
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isen ta
Avenida Vereador José Francisco Xavier 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
Parágrafo Único - As isenções de que trata este artigo não 
incluem as taxas de iluminação pública, de fornecimento d’água e de 
limpeza urbana.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADO NO:
____ M J L _ _ _ _ _
Ag. Adminífrelív© - Mai, § Í ê = Q

open original →