← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a montar uma biblioteca pública municipal no bairro de Mont’ Serrat e dá outras providências |
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PRFFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian RJ Telefone: (24) 2254-1105 • Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N.° 520 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo a montar uma biblioteca pública municipal no bairro de Mont’ Serrat e dá outras providências O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a montar uma biblioteca pública municipal no bairro de Mont’ Serrat. Art. 2o - A referida biblioteca será implementada com o objetivo de proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino o acesso a um acervo diversificado de livros e a recursos tecnológicos. Art. 3o - O espaço da referida biblioteca no bairro de Mont' Serrat será escolhido pelo chefe do Poder Executivo de acordo com sua conveniência e oportunidade. Art. 4o - A denominação da biblioteca pública municipal será “Biblioteca Caminho Novo”. Art. 5o - O material e o acervo necessário para funcionamento da biblioteca poderá ser cedido pela Secretaria Municipal de Educação e também por recursos adquiridos de doações das pessoas da comunidade. Art. 6o - Toda regulamentação do horário de funcionamento da referida sala ficará a cargo do Poder Executivo. Art. 7o - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o ( J lV -'1' Antônio Amâncio de Lima Prefeito JfyliíTí Em, AÉ...LJ. Gustavo S. idres dô Almeitl* Ag. Adminitreiiiv© - Mab 530-íJ