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norma nº 520/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a montar uma biblioteca pública municipal no bairro de Mont’ Serrat e dá outras providências
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PRFFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian RJ
Telefone: (24) 2254-1105 • Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N.° 520 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a montar
uma biblioteca pública municipal no
bairro de Mont’ Serrat e dá outras
providências
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a montar uma 
biblioteca pública municipal no bairro de Mont’ Serrat.
Art. 2o - A referida biblioteca será implementada com o objetivo 
de proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino o acesso a um acervo 
diversificado de livros e a recursos tecnológicos.
Art. 3o - O espaço da referida biblioteca no bairro de Mont' Serrat 
será escolhido pelo chefe do Poder Executivo de acordo com sua conveniência e
oportunidade.
Art. 4o - A denominação da biblioteca pública municipal será 
“Biblioteca Caminho Novo”.
Art. 5o - O material e o acervo necessário para funcionamento da 
biblioteca poderá ser cedido pela Secretaria Municipal de Educação e também por 
recursos adquiridos de doações das pessoas da comunidade.
Art. 6o - Toda regulamentação do horário de funcionamento da 
referida sala ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 7o - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
o
( J lV -'1'
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
JfyliíTí
Em, AÉ...LJ.
Gustavo S. idres dô Almeitl*
Ag. Adminitreiiiv© - Mab 530-íJ

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