← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar uma sala de recursos pedagógicos na Escola Municipal de Mont Serrat e dá outras providências. |
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tU If íll ‘ y / t \ • Éí 54, (píz) m tL d m 7 ,/w* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavieç 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N.° 521 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo a criar uma sala de recursos pedagógicos na Escola Municipal de Mont Serrat e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a montar uma sala de recursos pedagógicos no bairro de Mont' Serrat. Art. 2o - A referida sala será montada com o objetivo de oferecer um espaço para o professor se reunir com os demais, aprimorar-se com trocas de experiências e buscar informações que possam desenvolver na sala de aula com os alunos, e para atendimento psicológico dos alunos da rede municipal de ensino. Art. 3o - O espaço da referida sala no bairro de Mont' Serrat será escolhido pelo chefe do Poder Executivo de acordo com sua conveniência e oportunidade. Art. 4o - O material necessário para funcionamento da referida sala poderá ser cedido pela Secretaria Municipal de Educação e também por doações das pessoas da comunidade. Art. 5o - Toda regulamentação do horário de funcionamento da referida saia ficará a cargo do Poder Executivo procurando sempre atender o bem estar social dos professores. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito PUBLICADO NO: _______ £1,...—.......- Em Gustavo S. Lt Ag. Adminürativo - Mat. 586-0 iuieícía PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GARPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 In .crifí.o l,c ,M ~ Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro ■ Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N.° 521 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo a criar uma saia de recursos pedagógicos na Escola Municipal de Moní Serrat e dá outras providências O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Sei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a montar uma sala de recursos pedagógicos no bairro de Mont' Serrat. Art. 2o - A referida sala será montada com o objetivo de oferecer um espaço para o professor se reunir com os demais, aprimorar-se com trocas de experiências e buscar informações que possam desenvolver na sala de aula com os alunos, e para atendimento psicológico dos alunos da rede municipal de ensino. Art. 3o - O espaço da referida sala no bairro de Mont' Serrat será escolhido pelo chefe do Poder Executivo de acordo com sua conveniência e oportunidade. Art. 4o - O material necessário para funcionamento da referida sala poderá ser cedido pela Secretaria Municipal de Educação e também por doações das pessoas da comunidade. Art. 5o - Toda regulamentação do horário de funcionamento da referida sala ficará a cargo do Poder Executivo procurando sempre atender o bem estar social dos professores. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito p U B L I C A D Q u --! Fr ____g . ____ I B l y ( o I JO / JLâ.