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norma nº 521/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar uma sala de recursos pedagógicos na Escola Municipal de Mont Serrat e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavieç 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N.° 521 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a criar
uma sala de recursos pedagógicos
na Escola Municipal de Mont Serrat
e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a montar uma sala de 
recursos pedagógicos no bairro de Mont' Serrat.
Art. 2o - A referida sala será montada com o objetivo de oferecer 
um espaço para o professor se reunir com os demais, aprimorar-se com trocas de 
experiências e buscar informações que possam desenvolver na sala de aula com 
os alunos, e para atendimento psicológico dos alunos da rede municipal de
ensino.
Art. 3o - O espaço da referida sala no bairro de Mont' Serrat será 
escolhido pelo chefe do Poder Executivo de acordo com sua conveniência e 
oportunidade.
Art. 4o - O material necessário para funcionamento da referida 
sala poderá ser cedido pela Secretaria Municipal de Educação e também por 
doações das pessoas da comunidade.
Art. 5o - Toda regulamentação do horário de funcionamento da 
referida saia ficará a cargo do Poder Executivo procurando sempre atender o bem 
estar social dos professores.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
PUBLICADO NO:
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Em
Gustavo S. Lt 
Ag. Adminürativo - Mat. 586-0
iuieícía
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GARPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 In .crifí.o l,c ,M ~
Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro ■ Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N.° 521 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a criar
uma saia de recursos pedagógicos
na Escola Municipal de Moní Serrat
e dá outras providências
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Sei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a montar uma sala de 
recursos pedagógicos no bairro de Mont' Serrat.
Art. 2o - A referida sala será montada com o objetivo de oferecer 
um espaço para o professor se reunir com os demais, aprimorar-se com trocas de 
experiências e buscar informações que possam desenvolver na sala de aula com 
os alunos, e para atendimento psicológico dos alunos da rede municipal de 
ensino.
Art. 3o - O espaço da referida sala no bairro de Mont' Serrat será 
escolhido pelo chefe do Poder Executivo de acordo com sua conveniência e 
oportunidade.
Art. 4o - O material necessário para funcionamento da referida 
sala poderá ser cedido pela Secretaria Municipal de Educação e também por 
doações das pessoas da comunidade.
Art. 5o - Toda regulamentação do horário de funcionamento da 
referida sala ficará a cargo do Poder Executivo procurando sempre atender o bem 
estar social dos professores.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
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