← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2.008 a 2.009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavieç 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24] 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 522, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. Dispõe sobre o Plano Plurianual cio Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2.008 a 2.009 e clá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Comendador Levy Gasparian para o Quadriênio 2006 a 2009, elaborado na forma cio Ari. 165 inciso I, § 1o da Constituição Federal e Art. 112, Inciso I e § 1o, da Lei Orgânica co Município de Comendador Levy Gasparian, constituído pelos anexos desta Lei, contendo as diretrizes, objetivos e metas de administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada. Art. 2o - Integram a presente Lei os seguintes A,nexos: a) Anexo I - Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo b) Anexo II - Fiesumo dos Programas Finalísticos e de Apoio por Macroobjetivo; c) Anexo III - Resumo das /Ações por Função/Subfunção; d) Anexo IV - Classificação dos Programas por Macroobjetivo; e) Anexo V - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subiu nção. Art. 3° - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual, serão atualizadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades a fim cie se adequar as Receitas previstas. Art. 4o - Na elaboração da proposta Orçamentária Anual se incluirá as dotações que se fizerem necessárias à continuidade de ações já iniciadas constantes deste plano. Art. 5o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 6a - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual. P U B L I C A D O !\S 0: _________ £ ã J —....... * 1 li!1” & ± \ F?fc! 1 § PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAM CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 • Telefax: (24) 2254-1239 _______ CEP: 25870-000 Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas,, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 8o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2006 Antônio Amâncio de Lima PREFEITO PUBLICADO Aí 0' __ER.f Em, Jé ..../ ti , / )nn C Giis tu v õ r Ag. A drrJnif; * ;f0s do AIraeiCa c-íivo - Ataf. S8ú-G