← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 6.470,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 523, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 6.470,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I) - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. a) PROGRAMA AÇÂO ELEMENTO DE DESPESA — AÇÀO i' ELEMENTO DE DESPESA — AÇÂO ELEMENTO DE DESPESA — AÇÃO ELEMENTO DE DESPESA — AÇÃO ELEMENTO DE DESPESA — Apoio Integral à Família Núcleo de Atendimento a Família. 33903900 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Esporte e Cultura Promovendo Integração Social 33903900 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Atendimento ao Idoso 33903600 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Atendimento a Mulher 33903900 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica PSB- Potêncialização - 15 a 17 anos 33903600- Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física PUBLICA D'0. IM.O: _______ Gustavo S. Ptf6s 0o Air, Ag. Àdm iíiiíraiivo - Mat, 5Sí-0 R$ 500,00 R$ 1.170,00 R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.800,00 $ 1 z ± \ f*\ (??© m %%5«:p PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAfílAN CNPJ: 39.554.597/0001-Sl Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 Art. 2o - os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na torma abaixo: I) - SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL. a) PROGRAMA — Apoio Integral a Família — AÇÂO — Esporte e Cultura Promovendo integração Social — ELEMENTO DE DESPESA — 33903600 — Outros Serviços Terceiros— Pessoa Física ... R$ 6.200,00 ELEMENTO DE DESPESA — 33903000 — Material de Consumo — R$ 270,00 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito h ......Ê 1 J - Ü ll/T S fr J m í