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norma nº 524/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 ■ Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N° 524, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênios e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Município de Simão Pereira, objetivando a prestação de serviços médicos, 
odontológicos e exames.
Art. 2o - Qualquer que seja o procedimento, o valor dos serviços 
prestados terá como base a tabela do Sistema Único de Saúde - SUS, o que será 
cláusula expressa no convênio a ser celebrado.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução do Convênio, correrão 
por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
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