← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 ■ Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 524, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Simão Pereira, objetivando a prestação de serviços médicos, odontológicos e exames. Art. 2o - Qualquer que seja o procedimento, o valor dos serviços prestados terá como base a tabela do Sistema Único de Saúde - SUS, o que será cláusula expressa no convênio a ser celebrado. Art. 3o - As despesas decorrentes da execução do Convênio, correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito * J r } f i í C A D Ü N U __ e, n-x__ cm: J ^ i / ri Zs I O è