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norma nº 525/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2006 e dá outras providências.
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: [24] 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
LEI N° 525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2006 e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2006, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 18.049.690,00 
(Dezoito milhões e quarenta e nove mil e seiscentos e noventa reais) e a despesa 
fixada em R$ 18.049.690,00 (Dezoito milhões e quarenta e nove mil e seiscentos 
e noventa reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$
73.250.00 (setenta e três mil e duzentos e cinqüenta reais) para atender ao art. 5o 
inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes 
e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes 
desdobramentos abaixo.
No montante das receitas correntes está deduzido o valor de
1.569.975.00 (hum milhão e quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos e 
setenta e cinco rais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEF:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 14.649.690,00 
R$ 755.000,00 
R$ 122.100,00 
R$ 149.200,00 
R$ 13.526.540,00 
R$ 96.850,00 
R$ 3.400.000,00 
R$ 18.049.690,00
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por 
funções, a seguir discriminados:
I - DESPESA DOS PODERES 
Ü y Legislativo 
/ - , Executivo
R$ 850.500,00 
R$ 17.199.190,00
m
/■ ts
Avenida Vereador José Francisco Xavieç 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Total R$ 18.049.690,00
Gabinete do Prefeito R$ 730.200,00
Secretaria de Administração R$ 978.000,00
Secretaria de Fazenda R$ 852.750,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 3.898.300,00
Secretaria de Saúde R$ 121.000,00
Secretaria de Obras R$ 4.852.000,00
Secretaria de Assistência Social R$ 140.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 70.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 2.884.390,00
Secretaria de Indústria e Comércio R$ 85.000,00
Secretaria de Serviços Públicos R$ 855.750,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 979.800,00
Secretaria de Transporte R$ 300.000,00
Controladoria Geral R$ 70.000,00
Secretaria de Governo R$ 246.500,00
Secretaria de Esporte e Lazer R$ 135.500,00
Total de Despesa do Executivo R$ '17.199.190,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 850.500,00
Total Geral R$ 18.049.690,00
III - DESPESA POR FUNÇÃO :
Legislativo R$ 277.200,00
Administração R$ 3.690.000,00
Defesa Nacional R$ 9.900,00
Assistência Social R$ 1.119.800,00
Previdência Social R$ 455.800,00
Saúde R$ 3.305.390,00
Educação R$ 4.307.600,00
Cultura R$ 73.700,00
Dir. da cidadania R$ 9.900,00
Urbanismo R$ 1.277.750,00
Flabitação R$ 1.500.000,00
Saneamento R$ 400.000,00
Gestão Ambiental R$ 40.000,00
Ciência e Tecnologia R$ 2.000,00
Agricultura R$ 29.900,00
Indústria R$ 15.0000,00
Comércio e Serviços R$ 30.000,00
Desporto e Lazer R$ 937.500,00
Encargos Especiais R$ 495.000,00
Reserva de Contingênp(a ^ Ü 
Total Geral :
R$
R$
73.250,00
18.049.690,00
Avenida Vereador José Francisco Xaviei; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARÍAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2006 até o limite de 15% 
(quinze por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as 
insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes 
no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo 
autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos 
limites e condições previstas na legislação vigente.
Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente
realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias da contratação.
Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidos nesta Lei.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
PREFEITO

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