← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2006 |
| Date | 2006-02-03 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: [24) 2254-1105 - Telefax: [24) 2254-1239 CEP: 25870-000 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição 'Estadual: Isenta LEI N° 527, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2006. Autoriza a Concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. I o - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão cie direito real de uso, a título gratuito, em favor da empresa ENTRE RiOS PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF), sob o n° 07.108.267/0001-46 e inscrita r . o Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Rio de vJcíi ,feiro sob o n° 77.829.008, estabelecida na Rua do Quincão, 277 A Bioco 3. apartamento 102, Centro, Três Rios, RJ, CEP 25.807-100. § 1° - O imóvel objeto da concessão constitui - se de uma área de terra medindo 2 m2 (dois metros quadrados), localizado dentro da ru. a cesapropriada no ano de 2002, através do Decreto n° 527, de 13 cie maio de 2002. § 2o - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina - se exclusivamente à instalação de equipamentos de recepção e distribuição de sinal de internet Via Rádio, não podendo mudar a sua aesTinaçáo saivo quando devidamente autorizado por decreto. Art. 2o - A outorga a que se refere o artigo anterior, será .;a mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá ões pertinentes à questão. 3o - Será fixado no contrato de Concessão, um prazo de 90 dias a partir das respectivas assinaturas, para que a ionaria efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias .1x6 funcionamento e início das atividades da empresa. UífcobiUi Avenida Vereador José Francisco Xaviei; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 ■ Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta !° - O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser prorrogado por igual período, por uma única vez, a critério do Poder Concedente mediante requerimento da concessionária, devidamente instruído com as razões e documentos que justifiquem á prorrogação. S 2° - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, acresciao ce todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus para a i num ci paridade. Art. 4o - É vedado à concessionária, transferir o imóvel cüüceuidü, no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando decorrer de sucessão legítima. Art. 5o - A presente concessão terá vigência de 10 (dez) anos, renováveis uma unica vez por igual período, mediante assinatura de Teimo Aditivo Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito