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norma nº 527/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2006
Date 2006-02-03
EmentaAutoriza a Concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: [24) 2254-1105 - Telefax: [24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição 'Estadual: Isenta
LEI N° 527, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2006.
Autoriza a Concessão de direito real 
de uso sobre imóvel de propriedade 
da municipalidade e dá outras 
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. I o - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar 
concessão cie direito real de uso, a título gratuito, em favor da empresa 
ENTRE RiOS PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO DE ARTIGOS 
DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes 
do Ministério da Fazenda (CGC/MF), sob o n° 07.108.267/0001-46 e 
inscrita r . o Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Rio de 
vJcíi ,feiro sob o n° 77.829.008, estabelecida na Rua do Quincão, 277 A 
Bioco 3. apartamento 102, Centro, Três Rios, RJ, CEP 25.807-100.
§ 1° - O imóvel objeto da concessão constitui - se de uma área 
de terra medindo 2 m2 (dois metros quadrados), localizado dentro da 
ru. a cesapropriada no ano de 2002, através do Decreto n° 527, de 13
cie maio de 2002.
§ 2o - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina - se 
exclusivamente à instalação de equipamentos de recepção e 
distribuição de sinal de internet Via Rádio, não podendo mudar a sua 
aesTinaçáo saivo quando devidamente autorizado por decreto.
Art. 2o - A outorga a que se refere o artigo anterior, será 
.;a mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá
ões pertinentes à questão.
3o - Será fixado no contrato de Concessão, um prazo de 90 
dias a partir das respectivas assinaturas, para que a 
ionaria efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias 
.1x6 funcionamento e início das atividades da empresa.
UífcobiUi
Avenida Vereador José Francisco Xaviei; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: (24) 2254-1105 ■ Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
!° - O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser 
prorrogado por igual período, por uma única vez, a critério do Poder 
Concedente mediante requerimento da concessionária, devidamente 
instruído com as razões e documentos que justifiquem á prorrogação.
S 2° - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, 
importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município, 
acresciao ce todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus para a
i num ci paridade.
Art. 4o - É vedado à concessionária, transferir o imóvel 
cüüceuidü, no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando
decorrer de sucessão legítima.
Art. 5o - A presente concessão terá vigência de 10 (dez) anos, 
renováveis uma unica vez por igual período, mediante assinatura de
Teimo Aditivo
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima 
Prefeito

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