← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | Altera, modifica e acrescenta parágrafos ao artigo 21 da Resolução nº 08 de 18 de agosto de 1994 - Regimento Interno. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara do Município de Comendador Levv Gasparian RESOLUÇÃO N° ÔQ DE 20 DE MARÇO DE 2006 Altera, modifica e acrescenta parágrafos ao artigo 21 da Resolução n° 08 de 18 de agosto de 1994 - Regimento Interno. Art. 1o. O caput do art. 21, da Resolução n°08, de 18 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação: Art. 21 - Imediatamente após a posse os Vereadores se reunirse-ão sob o a Presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou na hipótese de inexistir tal situação, do mais idoso entre os presentes e, havendo maioria simples dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados. Art. 2o. O art. 21, § 2o, da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994, modificado pela Resolução n°37, de 04 de Novembro de 2002 passa a ter a seguinte redação: § 2o - A eleição para renovação dos Cargos da Mesa Diretora dar-se-á por votação na nona sessão ordinária da segunda sessão legislativa. Art. 3o. O art. 21, § 3o, da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 passa a ter a seguinte redação: § 3o - Os candidatos à eleição que trata o § 2°. deste artigo, se reunirão em chapas onde constem, obrigatoriamente, ocupantes para todos os cargos em disputa da Mesa Diretora, mediante autorização por escrito do edil concedida à uma única chapa, observado, sempre que possível, a proporcionalidade partidária. Art. 4o. O art. 21, § 4o, da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 passa a ter a seguinte redação: § 4o,4- As chapas referidas no parágrafo anterior, para se habilitarem à eleição na forma que trata este artigo, deverão estar inscritas impreterivelmente até às 17:00 hs do dia do pleito na Secretária da Câmara, que as numerará mediante ordem de inscrição. Estado do Rio de Janeiro Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian Art. 5o. Fica acrescido o § 5o. ao art. 21, da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 com a seguinte redação: § 5o - Mediante chamada do Presidente da Mesa Diretora, cada Vereador eleitor depositará uma única cédula na urna anteriormente lacrada na presença dos representantes das chapas concorrentes. Art. 6o. Fica acrescido o § 6o. ao art. 21, da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 com a seguinte redação: § 6o - Terminado o escrutínio o Presidente da Mesa Diretora efetuará a abertura da urna e a contagem dos votos na presença dos representantes das chapas proclamando eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos da edilidade. Art. 7° Fica acrescido o § 7o. ao art. 21, da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 com a seguinte redação: § 7o - A posse dos eleitos se dará em sessão solene no dia 1o de janeiro da terceira sessão legislativa de cada legislatura. Art. 8o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o. Ficam revogadas as disposições em contrário. s Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Praça Joaquim José Ferreira, n°187, Centro Comendador Levv Gasparian - RJ CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2518 ERRATA Certifico que na Resolução n° 60 de 20 de março de 2006, publicada no Entre-Rios jornal do dia 21/03/2006, edição n°4.S36, página 6, no Art. 5o, onde se lê §6° o correto é §5°; no Art. 6o onde se lê §7° o correto é §6° e; no Art. 7o onde se lê §8° o correto é §7°. Comendador Levy Gasparian, 23 de março de 2006 eu f ü l j Ü C a l Q HO E M ..ã5 / ...o ã / EDÍÇÂO N°. ____J, ClH ü ______ \ s í