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norma nº 60/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 60 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaAltera, modifica e acrescenta parágrafos ao artigo 21 da Resolução nº 08 de 18 de agosto de 1994 - Regimento Interno.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levv Gasparian
RESOLUÇÃO N° ÔQ DE 20 DE MARÇO DE 2006
Altera, modifica e acrescenta parágrafos 
ao artigo 21 da Resolução n° 08 de 18 de 
agosto de 1994 - Regimento Interno.
Art. 1o. O caput do art. 21, da Resolução n°08, de 18 de agosto de 1994, 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 21 - Imediatamente após a posse os Vereadores se reunir￾se-ão sob o a Presidência do Vereador que mais recentemente 
tenha exercido cargo na Mesa ou na hipótese de inexistir tal 
situação, do mais idoso entre os presentes e, havendo maioria 
simples dos membros da Câmara, elegerão os componentes 
da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 2o. O art. 21, § 2o, da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994, 
modificado pela Resolução n°37, de 04 de Novembro de 2002 passa a ter a 
seguinte redação:
§ 2o - A eleição para renovação dos Cargos da Mesa Diretora 
dar-se-á por votação na nona sessão ordinária da segunda 
sessão legislativa.
Art. 3o. O art. 21, § 3o, da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 passa a 
ter a seguinte redação:
§ 3o - Os candidatos à eleição que trata o § 2°. deste artigo, se 
reunirão em chapas onde constem, obrigatoriamente, 
ocupantes para todos os cargos em disputa da Mesa Diretora, 
mediante autorização por escrito do edil concedida à uma única 
chapa, observado, sempre que possível, a proporcionalidade 
partidária.
Art. 4o. O art. 21, § 4o, da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 passa a 
ter a seguinte redação:
§ 4o,4- As chapas referidas no parágrafo anterior, para se 
habilitarem à eleição na forma que trata este artigo, deverão 
estar inscritas impreterivelmente até às 17:00 hs do dia do 
pleito na Secretária da Câmara, que as numerará mediante 
ordem de inscrição.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara do Município de Comendador Levy Gasparian
Art. 5o. Fica acrescido o § 5o. ao art. 21, da Resolução n° 08, de 18 de agosto 
de 1994 com a seguinte redação:
§ 5o - Mediante chamada do Presidente da Mesa Diretora, cada 
Vereador eleitor depositará uma única cédula na urna 
anteriormente lacrada na presença dos representantes das 
chapas concorrentes.
Art. 6o. Fica acrescido o § 6o. ao art. 21, da Resolução n° 08, de 18 de agosto 
de 1994 com a seguinte redação:
§ 6o - Terminado o escrutínio o Presidente da Mesa Diretora 
efetuará a abertura da urna e a contagem dos votos na 
presença dos representantes das chapas proclamando eleita 
aquela que obtiver a maioria simples dos votos da edilidade.
Art. 7° Fica acrescido o § 7o. ao art. 21, da Resolução n° 08, de 18 de agosto 
de 1994 com a seguinte redação:
§ 7o - A posse dos eleitos se dará em sessão solene no dia 1o 
de janeiro da terceira sessão legislativa de cada legislatura.
Art. 8o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9o. Ficam revogadas as disposições em contrário.
s Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Praça Joaquim José Ferreira, n°187, Centro 
Comendador Levv Gasparian - RJ 
CEP 25870-000 - Telefax (24) 2254-2518
ERRATA
Certifico que na Resolução n° 60 de 20 de março de 2006, publicada no 
Entre-Rios jornal do dia 21/03/2006, edição n°4.S36, página 6, no Art. 5o, onde 
se lê §6° o correto é §5°; no Art. 6o onde se lê §7° o correto é §6° e; no Art. 7o 
onde se lê §8° o correto é §7°.
Comendador Levy Gasparian, 23 de março de 2006
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