← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Altera o anexo II, instituído pela Lei nº497/2004 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian ■ RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 528, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. Altera o anexo II, instituído pela Lei n° 497/2004 e dá outras providências. Q POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por itu b representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: n i i 1- - Passa a ter a seguinte redação o Quadro II (a), constante do -..■ev.j instituído pelo Parágrafo Único do Artigo 2o da Lei n° 497, de 13 >..c uu, j ííü íü de 2004: Quadro II (a) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a b to ao ensino fundamental: - Chefe de disciplina; - Agente endêmico; - Telefonista". Aít. 2ü - Passa a ter a seguinte redação Quadro II (c), constante do Anexo Lí, iMiiuido pelo Parágrafo Único do Artigo 2o, da Lei 497, de 13 de uoZofi.Dro de 2004: Quadro II (c) - Grupo de Servidores com salários equivalentes a b jo ensino fundamental: - Bombeiro Hidráulico; Motorista; •• Auxiliar de Enfermagem". A lt. 3 U - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “O V* ANTÔNIO AMÂNCIÒ PREFEITO DE LIMA