← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de direito real de uso sobre imóvel de propriedade da municipalidade e dá outras providências. |
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Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: [24] 2254-1105 - Telefax: {24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR IFVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
LEI H ° 529, DE 26 DE ABRIL 2006.
Autoriza a Concessão de direito real
de uso sobre imóvel de propriedade
da municipalidade e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte le i:
à rt 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar
concessão de direito real de uso, a título gratuito, em favor da empresa
LEVYPLÂST SND. COM. PLÁSTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Geral
dos Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) sob o n°
007817846/0001-68, estabelecida na Estrada União e Indústria, n° 851,
Km 130,centro Comendador Levy Gasparian - RJ, CEP 25870-000,
§ 1o - Constitui objeto do presente termo, a permissão de uso
a título precário, a título gratuito, sobre o imóvel de propriedade do
COMCEDEMTE, constituindo-se de uma área de terras total medindo
2.138,62 m2 (dois mil cento e trinta e oito metros e sessenta e dois
centímetros quadrados), localizado na Estrada União Indústria, Km 130
n° 851, centro, Comendador Levy Gasparian - RJ, CEP 25.870-000,
registrado no cartório do 2o oficio da Comarca de Três Rios, sob as
matriculas n° 2383, liv ra i, fls 056; com 700,50 m2 (setecentos metros e
50 centímetros quadrados) e n° 2635, livro 2J , fls 046; com 1438,12m2
(mil quatrocentos e 38 metros e doze centímetros quadrados).
§ 2o - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina-se
exclusivamente a instalação e funcionamento de empresa, tendo por
finalidade de indústria de filmes e sacos plásticos laminado para
alimentos e uso geral, sacos valvulados e outros tipos de embalagens,
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R J
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não podendo mudar a sua destinação salvo quando devidamente
autorizado por Decreto.
Art. 2o - A outorga a que se refere o artigo anterior, será
efetivada mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá
as condições pertinentes à questão.
Art. 3o - Será fixado no contrato de Concessão, um prazo de 90
(noventa) dias a partir das respectivas assinaturas, para que a
concessionária efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias
ao funcionamento e início das atividades da empresa.
§ 1o - O prazo a que se refere o caput deste artigo, poderá ser
prorrogado por igual período, por uma única vez, a critério do Poder
Concedente mediante requerimento da concessionária, devidamente
instruído com as razões e documentos que justifiquem a prorrogação.
§ 2o - O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo,
importará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio do Município,
acrescido de todas as benfeitorias, sem quaisquer ônus para a
municipalidade.
Art. 4o - Constará do respectivo contrato de concessão, o
compromisso de que a empresa LEVYPALST INDÚSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, disporá de 60 (sessenta) dias
para iniciar suas atividades, contados após os 90 (noventa) dias
estabelecidos no artigo anterior, e que após 30 (trinta) dias de iniciada
suas atividades, manterá no mínimo 10 (dez) pessoas já residentes no
Município de Comendador Levy Gasparian empregadas, sob pena de
rescisão da presente concessão.
Art. 5o - É vedado à concessionária, transferir o imóvel
concedido, no todo ou em parte, a qualquer título, exceto quando
decorrer de sucessão legítima.
Art. 6o - Será concedido à concessionária, a isenção sobre os
tributos municipais pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis por igual
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período, a critério da municipalidade, observando a finalidade e o
interesse público.
Parágrafo Único - As isenções de que trata este artigo não
incluem as taxas de iluminação pública, de fornecimento d’água e de
limpeza urbana.
Ârt. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito