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norma nº 533/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos.
native_id705

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavien 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian ■ RJ
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239_________________ CEP: 25870-000
LEI N° 533, DE 21 DE JUNHO DE 2006=
Concede reajuste aos Servidores Públicos.
Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 3.34% (três ponto trinta e 
quatro por cento), aos Servidores Públicos de Comendador Levy Gasparian, 
conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, excluídos os 
Agentes Políticos(Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários) e Cargos de Provimento 
em Comissão.
Art. 2o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais 
em caso de centavos.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1o de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima 
Prefeito

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