← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavien 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian ■ RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239_________________ CEP: 25870-000 LEI N° 533, DE 21 DE JUNHO DE 2006= Concede reajuste aos Servidores Públicos. Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 3.34% (três ponto trinta e quatro por cento), aos Servidores Públicos de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INPC/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, excluídos os Agentes Políticos(Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários) e Cargos de Provimento em Comissão. Art. 2o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito