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norma nº 88/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 88 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaDispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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CAM ARA M U N IC IPA L
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br União & Trabalho
ERRATA
No Anexo I-A, da Resolução 88 de 29 de março de 2012, onde se lê:
CLASSE N °D E CARGOS VÍVEL
Agente Legislativo 01 V
Leia-se:
CLASSE N °D E CARGOS :VÍVEL
Agente Legislativo 02
No Anexo III-9, da Resolução 88 de 29 de março de 2012, onde se lê Assessor Parlamentar, 
leia-se Assistente Parlamentar e no Anexo IV-3 onde se lê Assessor de Liquidação de 
Despesas, leia-se: Assessor Liquidante.
Comendador Levy Gasparian, 25 de abril de 2012.
x>s Reis Salgado 
Presidente
fuülicatío noJL.___
fD lC Ã O W°.
o.
C Â M A R A M U N IC IP A L
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br União & Trabalho
RESOLUÇÃO N° 88 DE 29 DE MARÇO DE 2012
Plano de Classificação de Cargos da
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
<5
Dispõe sobre o Plano de Classificação de 
Cargos da Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, Estado
do Rio de Janeiro, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 1o. O Plano de Classificação de Cargos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Comendador Levy Gasparian obedece ao regime estatutário.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2°. Os cargos de provimento efetivo e em comissão constituem o Quadro 
de Pessoal da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e serão 
estruturados de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 3o. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Comendador Levy 
Gasparian estrutura-se em Parte Permanente.
Art. 4o. A Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara é 
compreendida pelos cargos de provimento efetivo e pelos de provimento em 
comissão.
§ 1°. Os cargos de provimento efetivo são os estabelecidos no Anexo I - A 
desta Resolução.
§2°. Os cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no Anexo I - 
B desta Resolução.
§3°. As Funções Gratificadas são as estabelecidas no Anexo I - C desta 
Resolução.
Art. 5o. A organização do Plano de Cargos da Câmara Municipal baseia-se 
nos seguintes conceitos:
I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento 
efetivo ou em comissão;
II - cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometido 
ao servidor, criado por resolução legislativa, com denominação própria, número certo 
e vencimento específico;
lil - classe é o agrupamento de cargos de atribuições da mesma natureza, de 
denominação idêntica, do mesmo nível de vencimento e grau de dificuldade e 
responsabilidade das atribuições;
IV - nível de vencimento é a referência atribuída ao conjunto de classes 
equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando 
determinar a faixa de vencimentos correspondente;
V - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a 
um determinado nível;
VI - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido 
pelo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 6o. Nas nomeações para os cargos de provimento efetivo, observar-se-ão 
o grau de instrução e os demais requisitos estabelecidos para cada classe, no Anexo
II desta Resolução.
Art. 7o. O provimento dos cargos efetivos será autorizado pelo Presidente da 
Câmara, mediante solicitação da Mesa Diretora, desde que haja dotação 
orçamentária para atender às despesas dele decorrentes.
Parágrafo único. A Contabilidade verificará a existência de dotação 
orçamentária para fazer face às despesas resultantes do provimento solicitado, 
comunicando à Mesa Diretora, quando for o caso, a insuficiência de recursos.
Art. 8o. Anualmente, a Secretaria da Câmara reverá a Parte Permanente do 
Quadro de Pessoal para propor à Mesa Diretora, de forma devidamente justificada, a 
ampliação, a redução ou a criação de novas classes de cargos e respectivos 
quantitativos.
Art. 9o. O provimento dos cargos em comissão será feito mediante livre 
escolha do Presidente da Câmara.
Art. 10. Compete ao Presidente da Câmara expedir os atos de provimento 
dos cargos do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá necessariamente conter as 
seguintes indicações, sob pena de nulidade do mesmo:
I - nome completo do servidor;
II - denominação do cargo vago a ser provido;
III - fundamento legal, bem como nível de vencimento do cargo;
IV - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro 
cargo municipal, se for o caso.
CAPÍTULO IV
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 11. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável 
uma única vez, por igual período.
Art. 12. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e
os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será 
divulgado de modo a atender ao princípio de publicidade.
Art. 13. Não se realizará novo concurso público enquanto houver, para os 
mesmos cargos, candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade 
ainda não expirado.
Parágrafo único. A aprovação em concurso público não gera direito a 
nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Administração, dentro do prazo de 
validade do certame e na forma da lei.
Art. 14. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas 
escritas, complementadas ou não por provas orais, teóricas ou práticas, conforme as 
características do cargo a ser provido.
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 15. Fica institucionalizado, na Câmara Municipal de Comendador Levy 
Gasparian, o sistema de progressão funcional para os seus servidores.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, progressão funcional é a 
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente 
superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de 
merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento 
específico.
Art. 16. A progressão funcional do servidor ocorrerá por merecimento, 
observadas as normas deste Capítulo e as estabelecidas em regulamento específico.
Parágrafo único. Do regulamento a que se refere o caput deste artigo, 
deverão constar:
I - os fatores que serão utilizados na avaliação de desempenho;
II - os pesos atribuídos a cada um dos fatores constantes da avaliação de 
desempenho;
III - os graus estabelecidos, dentro de cada fator, para as situações de 
desempenho.
Art. 17. Para ter direito à progressão, o servidor deverá possuir o interstício 
mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão de 
vencimento em que se encontre e, ainda, obter, em sua avaliação de desempenho, o 
grau mínimo de merecimento necessário à sua progressão funcional.
Parágrafo único. Para obter o grau mínimo de merecimento a que se refere o 
caput deste artigo o servidor deverá conseguir, pelo menos, 51 % (cinquenta e um 
por cento) dos pontos na média de suas duas últimas avaliações de desempenho.
Art. 18. A avaliação funcional será realizada anualmente, mediante a aferição 
do desempenho do servidor pela Comissão de Avaliação Funcional, conforme o 
estabelecido no Capítulo VII desta Resolução.
§1°. O merecimento é adquirido durante o período de permanência do servidor 
em seu padrão de vencimento.
§2°. Após a elevação de padrão, será reiniciada a contagem de ocorrências 
para efeito de nova apuração de merecimento.
§3°. As progressões funcionais serão realizadas no mês de janeiro de cada 
ano, devendo o servidor completar o interstício mínimo requerido até o último dia do 
mês anterior.
§4°. A pena de suspensão interrompe a contagem do interstício previsto, 
iniciando-se nova contagem na data subsequente à do término do cumprimento da 
penalidade.
§5°. Os servidores efetivos nomeados antes da vigência desta Resolução 
serão enquadrados nos padrões correspondentes ao tempo de serviço prestado ao 
município a qualquer titulo.
CAPÍTULO VI
DA TITULARIDADE
Art. 19. O Adicional de Titularidade a ser percebido sem acumulação pelos 
servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da 
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian a ser calculado sobre o 
vencimento, observando os seguintes percentuais:
I - 06% (seis por cento) por conclusão de qualquer curso do ensino médio,
além do definido para o seu cargo;
II - 10% (dez por cento) por conclusão de qualquer curso de graduação 
superior, além do definido para o seu cargo;
III - 14% (quatorze por cento) para detentor de título de especialização, em 
nível de pós-graduação (lato sensu), com carga horária mínima de 180 (cento e 
oitenta) horas;
IV - 18% (dezoito por cento) para detentor de mestrado;
V - 22% (vinte e dois por cento) para detentor de doutorado.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
Art. 20. Fica criada a Comissão de Avaliação Funcional constituída de 03 
(três) membros, para proceder à avaliação do desempenho dos servidores, 
objetivando a aplicação do sistema de progressão funcional.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo 1o Secretário da Câmara, 
na qualidade de membro da Mesa Diretora, devendo dela fazer parte, também, o 
Secretário Geral e um representante de classe dos servidores efetivos da Casa.
Art. 21. A Comissão de Avaliação Funcional terá sua organização e forma de 
funcionamento regulamentadas em portaria legislativa a ser baixada pelo Presidente 
da Câmara.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 22. Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre 
nomeação e exoneração.
Art. 23. O servidor que for designado para o exercício de cargo de provimento 
em comissão será remunerado de acordo com o disposto na Resolução 076 de 17 de 
junho de 2009.
Art. 24. Função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório
criada para remunerar encargos em nível de direção, chefia e assessoramento, 
atribuída, exclusivamente, a servidores efetivos da Câmara Municipal.
Art. 25. Os cargos em comissão e as funções gratificadas necessários ao 
funcionamento da Câmara Municipal são os constantes no Anexo I - B e I - C desta 
Resolução.
Art. 26. A designação para o exercício de função gratificada será feita pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO
Art. 27. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 28. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, 
com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, de acordo 
com o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O vencimento a ser pago, pela Câmara Municipal, ao 
servidor aprovado em concurso público, em cumprimento de estágio probatório, será 
equivalente ao estabelecido no primeiro padrão da faixa de vencimentos 
correspondente ao cargo que ocupa.
Art. 29. As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo I - A 
desta Resolução.
Parágrafo único. A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, 
composta de 15 (quinze) padrões designados alfabeticamente de A a O, conforme 
Tabela aprovada por lei específica de iniciativa da Câmara.
Art. 30. A revisão geral dos vencimentos atribuídos aos cargos de natureza 
efetiva e aos cargos em comissão se processará conforme o disposto no art. 37, 
inciso X da Constituição Federal.
CAPÍTULO X
DO TREINAMENTO
Art. 31. Fica institucionalizado, como atividade permanente da Câmara 
Municipal, o treinamento de seus servidores.
Art. 32. A Secretaria Geral elaborará e coordenará a execução de programas 
de treinamento para os servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os programas de treinamento serão elaborados, 
anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos 
indispensáveis à sua implantação.
Art. 33. As chefias participarão dos programas de treinamento, identificando 
as áreas carentes de capacitação e facilitando a participação de seus subordinados 
nos cursos e demais eventos destinados para esse fim.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 34. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da 
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, obedecidas às exigências legais, 
serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas 
atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e 
responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta 
Resolução, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 35. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, 
salvo nos casos de desvio de função não acolhidos por esta Resolução.
Art. 36. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em 
desacordo com as normas desta Resolução poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao 
Presidente da Câmara petição de revisão de enquadramento, devidamente 
fundamentada e protocolada.
CAPÍTULO XII
DAS CEDÊNCIAS
Art. 37. A cedência é o ato pelo qual o servidor efetivo é colocado à 
disposição de outros órgãos dos entes públicos federados, sendo afastado do 
exercício das atribuições do seu cargo na Administração do Poder Legislativo 
Municipal, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal.
§ 1o. É vedada a cedência de servidor que não tenha completado o estágio 
probatório e que possua nos 02 (dois) últimos anos, mais de 05 (cinco) faltas não 
justificadas.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Legislação específica disporá sobre os vencimentos dos cargos de 
provimento efetivo e em comissão, bem como sobre a forma de remuneração dos 
servidores da Câmara designados para o exercício de funções gratificadas, conforme 
o disposto no Capítulo VII desta Resolução.
Art. 39. A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal 
será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único - Os servidores efetivos que prestarem apoio nas Sessões 
Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, reuniões das Comissões Permanentes e 
Audiências Públicas receberão, a título de ajuda de custo, o equivalente a 03% (três 
por cento) de seu nível base, por reunião que trabalharem.
Art. 40. Os portadores de deficiência, obedecida a legislação em vigor, não 
estarão impedidos à posse e ao exercício de cargo ou função pública da Câmara, 
salvo quando a deficiência for considerada incompatível com a natureza das 
atividades a serem desempenhadas.
Parágrafo único. Resolução específica disporá sobre os critérios de 
admissão na Câmara para as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 41. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 42. Ficam revogadas as Resoluções 069, de 15 de dezembro de 2008 e 
071, de 15 de janeiro de 2009.
Art. 43. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados por Níveis de
Vencimentos
CLASSE
N° DE
CARGOS
NÍVEL
Auxiliar de Conservação e Apoio 02 I
Agente de Recepção e Telefonia 02 DD
Auxiliar Administrativo e de Apoio
Legislativo
02 III
Agente de Transporte e
Comunicação Externa
01 IV
Assistente Legislativo 01 V
Técnico em Contabilidade 01 V
Agente Legislativo 01 V
B. Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos
CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Chefe de Gabinete da Presidência
da Câmara
CPC-6 01
Consultor Jurídico CPC-6 01
Diretor Contábil CPC-5 01
Ouvidor CPC-4 01
Coordenador de Gabinete da
Presidência
CPC-3 01
Coordenador de Patrimônio e
Segurança
CPC-3 01
Coordenador de Finanças CPC-3 01
Coordenador de Controle Interno CPC-3 01
Coordenador de Contabilidade CPC-3 01
Coordenador de Imprensa CPC-3 01
Assessor de Tesouraria CPC-2 01
Assessor da Mesa Diretora e de
Direito do Consumidor
CPC-2 02
Assessor das Comissões
Permanentes
CPC-2 01
Assistente Parlamentar CPC-1 09
C. Funções Gratificadas Ordenadas por Símbolos
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Secretário Geral FG-4 01
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
FG-3 01
Assessor Liquidante FG-2 01
Membro da Comissão Permanente
de Licitação
FG-1 02
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CLASSES
1. Classe: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E APOIO
> Atribuições típicas:
• fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas 
instalações e dependências da Câmara;
© prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e
encaminhar visitantes aos locais desejados;
© receber e transmitir recados;
• abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
• apagar e acender luzes, ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos 
elétricos e desligá-los no final do expediente;
• hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em 
locais e épocas determinadas;
© transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias 
unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou 
entidades;
• fazer pacotes e selar correspondência;
® levar e receber correspondência e volumes nos correios e
companhias de transporte;
• manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
© manter arrumado o material sob sua guarda;
© solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e de café, e
outros materiais, quando necessário;
• servir água, fazer e servir café e suco;
• lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios
pertinentes;
• afixar em quadros próprios e de acordo com ordens superiores, 
avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;
• regular o volume do som nas instalações da Câmara;
• operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os 
documentos reproduzidos;
© executar outras tarefas afins.
> Grau de instrução para provimento:
• Ensino Fundamental incompleto.
2. Classe: AGENTE DE RECEPÇÃO E TELEFONIA
> Atribuições típicas:
© executar os serviços de recepção em geral, inclusive fornecendo as 
informações que lhe forem solicitadas;
© protocolar documentos;
» receber, numerar, distribuir papéis e documentos, além de controlar
sua movimentação nos órgãos e unidades da Câmara Municipal;
• organizar as pastas que formam os processos e os documentos 
recebidos para protocolo;
© atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os
ramais solicitados;
© efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as
normas estabelecidas;
® anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações
interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do 
destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
• comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos 
verificados no equipamento;
• manter fichário atualizado com os números de telefones mais
solicitados pelos usuários;
® atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a
Câmara;
• anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação 
para o ramal solicitado;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• conservar os equipamentos que utiliza.
> Grau de instrução para provimento:
® Ensino Fundamental completo.
3. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DE APOIO LEGISLATIVO
> Atribuições típicas:
• digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos;
• atender o público, prestando informações, consultando documentos 
ou orientando-o quanto à necessidade de anexar outros tipos de 
documentação;
• colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, 
mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;
• informar aos interessados a respeito de processos, papéis e outros 
documentos arquivados e realizar empréstimos dos mesmos, 
mediante recibo;
• localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
• realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da 
Câmara;
• manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
• organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, 
bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais.
> Grau de instrução para provimento:
Ensino Fundamental completo.
4. Classe: AGENTE DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO EXTERNA
> Atribuições típicas:
• dirigir os automóveis da Câmara Municipal, verificando diariamente 
as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização;
• transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos 
passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança;
• observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, 
bem como fazer pequenos reparos de urgência;
o manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de 
uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário;
• anotar a quilometragem rodada, as viagens realizadas, os objetos e 
as pessoas transportadas, os itinerários e outras ocorrências;
• recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado;
• entregar todo tipo de correspondência fora e dentro do município;
® protocolar documentos em órgãos municipais, estaduais e federais;
• comunicar aos servidores e vereadores a realização de Sessões 
Extraordinárias e Solenes, enfatizando o horário e o local que serão 
realizadas;
• informar a quem de direito sobre a regularização anual da 
documentação dos automóveis da Câmara, bem como quaisquer 
irregularidades existentes nos mesmos.
> Grau de instrução para provimento:
Ensino Fundamental completo.
Classe: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
• gravar e redigir as atas das reuniões plenárias;
• participar de reuniões das Comissões, auxiliando na elaboração dos 
atos respectivos;
• auxiliar na redação de Indicações, Requerimentos, Moções e demais 
atos legais;
• conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, 
encaminhando-os para assinatura, quando for o caso;
0 organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta 
consulta de qualquer documento arquivado;
• elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de 
documentos em arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos 
mesmos;
• participar, quando solicitado, do processo seletivo de papéis e 
documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que 
regem a matéria;
© conservar e manusear os equipamentos de som do Legislativo.
Grau de instrução para provimento:
• Ensino Médio completo.
Classe: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Atribuições típicas:
digitar ou datilografar e revisar as folhas de pagamento dos
servidores da Câmara;
• realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;
• verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional 
por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
© efetuar atividades afins de contabilidade em geral, inclusive
efetuando os lançamentos em livros e sistemas de gerenciamento de 
dados próprios;
• gerenciar o sistema SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
de Janeiro ou outro que venha a substitui-lo;
• auxiliar na execução do balanço financeiro anual e balancetes 
mensais;
® auxiliar nos serviços de controle com gastos financeiros de pessoal, 
compra de material e contratação de prestadores de serviços.
> Grau de instrução para provimento:
• Ensino Médio em Técnico em Contabilidade.
7. Classe: AGENTE LEGISLATIVO
> Atribuições típicas:
® protocolar projetos e encaminhá-los à presidência da Câmara
Municipal;
© elaborar os atos específicos das Comissões Permanentes;
© auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos
legislativos, portarias e demais atos e documentos legais;
• organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e
processos nas diversas unidades Legislativas;
® estudar e informar processos administrativos e legislativos,
encaminhando-os às unidades competentes;
® orientar os vereadores e servidores de outras classes no
cumprimento do Regimento Interno em Sessões Plenárias;
® preparar a pauta das sessões plenárias;
« digitar autógrafos de projetos aprovados;
• protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, 
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, 
subemendas e pareceres das Comissões;
• registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a 
data de arquivamento dos mesmos;
9 encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de 
figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos 
regimentais;
• preparar os Termos de Posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice￾P refeito.
Grau de instrução para provimento:
Ensino Médio completo.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
> Atribuições típicas:
• assessorar diretamente o Presidente em seus contatos externos e 
com órgãos públicos de todas as esferas;
® submeter ao Presidente da Câmara, para despacho, todos os 
processos a ele encaminhados;
• supervisionar correspondência interna e externa;
• agendar audiências com o Presidente da Câmara;
• encaminhar para aos departamentos, setores e seções as ordens de 
serviços emanadas do Presidente da Câmara;
• providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, 
atos, contratos, editais e outros documentos assinados pelo 
Presidente ou Vice-Presidente da Câmara;
• fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de 
Coordenador de Imprensa, orientando-o quanto a assuntos a ele 
afetos que sejam de interesse da Câmara;
• fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de 
Coordenador de Gabinete, orientando-o quanto a assuntos a ele 
afetos que sejam de interesse da Câmara;
• informar processos de despesas concernentes ao Gabinete;
• manter contatos com o Poder Executivo relativos à tramitação dos 
processos de interesse da Casa naquele Poder;
• decidir, ouvindo os setores competentes, sobre reclamação dos 
munícipes, tomando as providências cabíveis para sua definitiva 
solução, de acordo com as determinações do Presidente da Câmara;
• ser responsável pelos serviços executados, pelo material de
consumo, equipamentos e material permanente à disposição do 
Gabinete do Presidente;
• executar atividades afins;
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
Cargo: COORDENADOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Atribuições típicas:
• executar as orientações do Chefe de Gabinete;
• supervisionar e dirigir os serviços do pessoal da Câmara;
• assessorar o Presidente da Câmara;
• supervisionar, dirigir e verificar a regularidade das publicações, 
levando ao Chefe de Gabinete do Presidente as irregularidades que 
apurar e sugerindo soluções;
• supervisionar a elaboração das correspondências do Presidente;
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
Cargo: COORDENADOR DE FINANÇAS
Atribuições típicas:
® supervisionar, acompanhar e controlar a aplicação de recursos da 
Câmara;
• fiscalizar os registros de receita e despesa em livros específicos;
o supervisionar a confecção do balanço anual e dos balancetes,
especificando os dados referentes à receita e às despesas realizadas 
pela administração e o saldo disponível;
• controlar expedientes relativos à concessão de recursos e despesas
de material destinado a atividades administrativas, desde que 
autorizado pelo Presidente da Câmara;
• acompanhar as movimentações das contas bancárias;
• supervisionar o controle de material e patrimônio, zelando pela sua 
conservação;
• executar atividades afins;
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
4. Cargo: COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO
> Atribuições típicas:
• executar as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
de Janeiro para implantação e funcionamento do Controle Interno;
• examinar a legalidade dos atos praticados e sua fidedignidade;
• acompanhar e verificar o devido cumprimento das Leis e 
regulamentos, desenvolvendo atividades de avaliação e análise de 
resultados quanto a eficácia e economicidade da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial do Legislativo;
• apoiar o TCE - Tribunal de Contas do Estado - no controle externo, 
acompanhando o fiel cumprimento de suas normas, decisões, 
resoluções, determinações e recomendações;
o dar imediato conhecimento ao TCE de qualquer irregularidade ou 
ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
5. Cargo: COORDENADOR DE IMPRENSA
> Atribuições típicas:
• manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, 
marcando entrevistas e distribuindo notícias para serem publicadas, 
relativamente às atividades do Legislativo, seguindo as orientações do 
Presidente da Câmara ou do Chefe do Gabinete;
o manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e com a 
Mesa Diretora para cientificar-se da programação das atividades das 
autoridades municipais;
8 submeter à apreciação prévia do Chefe do Gabinete toda matéria que 
deve ser divulgada;
8 executar os serviços de relações públicas;
8 organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e 
revistas relativos a assuntos de interesse da Câmara de Vereadores;
8 providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de 
todas as atividades e atos de caráter público da Câmara;
8 organizar e fazer programas para as rádios e demais órgãos de 
imprensa, informativos, etc.;
• manter em perfeito estado de conservação todo o material e 
equipamento fotográfico e de som necessários ao desempenho de 
suas atividades e executar outras tarefas correlatas.
6. Cargo: COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA
> Atribuições típicas:
8 cuidar dos registros, guarda, manutenção e segurança dos bens 
patrimoniais do Legislativo;
• além das atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
7. Cargo: ASSESSOR DA MESA DIRETORA E DE DIREITO DO
CONSUMIDOR
Atribuições típicas:
® prestar assessoramento à Mesa Diretora da Câmara Municipal no 
cumprimento das funções que são inerentes à mesma;
® assessorar no agendamento e na organização das reuniões da 
Câmara Municipal, na comunicação aos Vereadores e no 
acompanhamento da execução das deliberações havidas;
• receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora;
• promover a elaboração, redação, digitação, revisão e 
encaminhamento de correspondências da Mesa Diretora, cartas, 
ofícios, circulares, entre outros documentos;
• acompanhar e assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa 
Diretora em reuniões, eventos, solenidades oficiais sempre que 
solicitado pelos mesmos;
• assessorar a Mesa Diretora no agendamento e organização de atos e 
eventos em geral, dentro ou fora do recinto da Câmara, em que a 
mesma seja promotora ou participe de alguma forma;
© prestar assessoria em defesa do consumidor;
© assistir e informar a população sobre todos os assuntos pertinentes a 
defesa do consumidor;
® planejar e organizar políticas de defesa dos consumidores a ser 
adotada pelo Poder Legislativo.
Cargo: ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES
Atribuições típicas:
• assessorar as Comissões Permanentes a que esteja subordinado, por 
Ato baixado pelo Presidente da Câmara, sobre assuntos legislativos, 
notadamente sobre as proposições submetidas à consideração das 
mesmas, com vistas à elaboração dos Pareceres Técnicos;
• promover a elaboração, redação, digitação, revisão e
encaminhamento de pareceres técnicos, correspondências, 
requerimentos, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos 
das Comissões;
• requisitar e controlar o material de expediente de uso das Comissões;
• assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a
ser fixadas por Ato do Presidente da Câmara.
9. Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
> Atribuições típicas:
• assessorar o Vereador a que esteja subordinado, por Ato baixado 
pelo Presidente da Câmara, sobre assuntos legislativos, notadamente 
sobre as proposições submetidas à consideração do Plenário;
® promover a elaboração, redação, digitação, revisão e 
encaminhamento de correspondências, indicações e requerimentos, 
cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos do Vereador;
• requisitar e controlar o material de expediente de uso do Vereador;
• assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a
ser fixadas por Ato do Presidente da Câmara.
10. Cargo: CONSULTOR JURÍDICO
> Atribuições típicas:
• assessorar as Comissões Técnicas Permanentes;
® superintender a elaboração de Projetos de Leis, de Resoluções e de 
Decretos Legislativos;
• assessorar a edilidade nas reuniões Plenárias;
• elaborar pareceres técnicos;
• proceder a estudo e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na 
doutrina, com vistas à instrução de todo e qualquer expediente 
administrativo que verse sobre matéria jurídica;
• estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam 
conhecimento e interpretação jurídica;
• atuar na prevenção de situações que, potencialmente, impliquem 
futuras demandas contra a Câmara Municipal;
• prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses da 
Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
• assessorar os Edis no desempenho de suas funções quando 
solicitado;
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
11. Cargo: DIRETOR CONTÁBIL
> Atribuições típicas:
• supervisionar, com o apoio do Coordenador de Contabilidade, todos 
os serviços do setor de contabilidade, especialmente a escrituração 
analítica de atos ou fatos administrativos;
• escrituração de contas correntes diversas, boletins de receita e 
despesas;
• coordenar os levantamentos dos balancetes orçamentários e 
financeiros;
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
12. Cargo: COORDENADOR DE CONTABILIDADE
> Atribuições típicas:
• coordenar todo o setor de contabilidade, gerência de pessoal e 
tesouraria;
supervisionar as prestações de contas do Legislativo junto ao Tribunal 
de Contas do Estado e o recebimento e conferência das informações 
técnico-contábeis oriundas do Poder Executivo; 
além de outras atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio 
pelo Presidente da Câmara Municipal.
13. Cargo: ASSESSOR DE TESOURARIA
> Atribuições típicas:
• executar serviços de pagamento e, em conjunto com o setor de 
contabilidade, controlar os atos relativos à execução do movimento 
financeiro da Câmara Municipal;
• além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
14. Cargo: OUVIDOR
> Atribuições típicas:
• receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios dos cidadãos 
sobre a administração municipal, direta e indireta;
• cobrar a prestação de informações e esclarecimentos sobre os atos 
públicos ao cidadão;
• recomendar à administração pública a adoção de medidas que 
dificultem e impeçam irregularidades;
• garantir sigilo ao seu demandante quando necessário;
• manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na 
Ouvidoria;
• propor à administração pública mudanças voltadas para a melhora da 
qualidade da gestão;
• analisar e formular relatórios sobre sua demanda aos quais o cidadão 
também deva ter acesso;
• defender os interesses e direitos do cidadão perante a administração 
e responder às suas interpelações no menor tempo possível.
ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA - ATRIBUIÇÕES
1. Cargo: SECRETÁRIO GERAL
> Atribuições típicas:
• prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários 
ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
• manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de 
outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e 
informações sobre seu campo de atuação;
• planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a 
colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos 
Vereadores;
• promover e supervisionar as atividades relativas a veículos da 
Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, 
zeladoria, portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax, 
telefonia e sítio oficial da Câmara na Rede Mundial de 
Computadores;
• promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas 
à administração de pessoal da Câmara.
2. Cargo: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
> Atribuições típicas:
• responsável pela confecção dos contratos e pelas licitações, bem 
como, pelo cumprimento dos aspectos legais inerentes às licitações.
3. Cargo: ASSESSOR DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS
> Atribuições típicas:
• supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico￾financeira;
• coordenar e manter integrados os registros de natureza contábil, 
assim como efetuar a análise dos mesmos;
• analisar, autorizar pagamentos sob a ótica da legalidade e 
formalidade, processos e documentos relativos a despesas e 
receitas, inclusive licitações, contratos e convênios firmados.
4. Cargo: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
> Atribuições típicas:
• auxiliar o presidente da Comissão de Licitação em todos os atos e 
decidir sobre os atos inerentes à função.

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