← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2006 |
| Date | 2006-08-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 490/2004 e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Avenida Vereador José Francisco Xaviei; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R J Telefone: [24) 2254-1105 - Telefax: [24) 2254-1239 CEP: 25870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta CEP: 25870-000 LE! H.° 538 DE 11 DE AGOSTO DE 2006. Altera dispositivos da Lei n° 490/2004 e da outras providências. Art. 1o - Fica reduzido o subsídio do Presidente da Câmara de R$3.166,00 (três mil cento e sessenta e seis reais) para R$2.201,53 (dois mil duzentos e um reais e cinqüenta e três centavos), passando o art. 2o da Lei Municipal n.°490/2004 a ter a seguinte redação: “Art. 2o - O Vereador Presidente da Câmara, enquanto mantiver esta qualidade, receberá o subsídio de R$2.201,53 (dois mil duzentos e um reais e cinqüenta e três centavos).” Art. 2o - Fica suspenso o pagamento a título de indenização por sessão extraordinária, passando o art. 3o da Lei Municipal n.“490/2004 a ter a seguinte redação: “Art. 3° - Fica suspenso o pagamento a título de indenização por sessão extraordinária, a contar da ciência da decisão do Voto proferido no processo n.“208565- 0/2004 do TCE/RJ. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de julho de 2006, revogando as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lim a Prefeito J l . - T - Em: J . S /_q 3 / o Ç