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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 538/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2006
Date 2006-08-11
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 490/2004 e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Avenida Vereador José Francisco Xaviei; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R J
Telefone: [24) 2254-1105 - Telefax: [24) 2254-1239 CEP: 25870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
CEP: 25870-000
LE! H.° 538 DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
Altera dispositivos da Lei n°
490/2004 e da outras providências.
Art. 1o - Fica reduzido o subsídio do Presidente da Câmara de R$3.166,00 (três mil 
cento e sessenta e seis reais) para R$2.201,53 (dois mil duzentos e um reais e cinqüenta 
e três centavos), passando o art. 2o da Lei Municipal n.°490/2004 a ter a seguinte redação:
“Art. 2o - O Vereador Presidente da Câmara, enquanto mantiver esta qualidade, 
receberá o subsídio de R$2.201,53 (dois mil duzentos e um reais e cinqüenta e três 
centavos).”
Art. 2o - Fica suspenso o pagamento a título de indenização por sessão
extraordinária, passando o art. 3o da Lei Municipal n.“490/2004 a ter a seguinte redação:
“Art. 3° - Fica suspenso o pagamento a título de indenização por sessão
extraordinária, a contar da ciência da decisão do Voto proferido no processo n.“208565- 
0/2004 do TCE/RJ.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 1° de julho de 2006, revogando as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lim a
Prefeito
J l . - T -
Em:
J . S /_q 3 / o Ç

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