← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2006 |
| Date | 2006-08-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicionai especial por anulação no orçamento vigente no valor de RS 50.000,00 e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR IFVY GASPARIAN CNPJ' 39.554.597/0001-51 Inscrição E stadual: Isen ta Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 541, DE 28 DE AGOSTO DE 2006. Autoriza a abertura de crédito adicionai especial por anulação no orçamento vigente no valor de RS 50.000,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I) - SECRETARIA DE OBRAS. a) PROGRAMA — PLANEJAMENTO URBANO E RURAL — AÇÃO - Construção de Ponte. — ELEMENTO DE DESPESA — 44905100 — OBRAS E INSTALAÇÃO. — R$ 50.000,00 Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: I) - SECRETARIA OBRAS. a) PROGRAMA _ PLANEJAMENTO URBANO E RURAL — AÇÃO -- Pavimentação de Vias Urbanas — ELEMENTO DE DESPESA - 44905100 --- OBRAS E INSTALAÇÃO — R$ 50.000.00 r Ü 6 L i C A U O SNi _____ f.. l i - cr,__ cm • .?..J / io !."rki PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição E stadual: Isen ta Avenida Vereador José Francisco Xaviei; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian ■ RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e III. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito