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norma nº 542/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de RS 148.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xaviei; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 • Telefax: Í24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LE! N° 542s DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Autoriza a abertura de crédito adicionai especial
por anulação no orçamento vigente no valor de
RS 148.000,00 e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, p o r seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e 
respectivos valores na forma abaixo:
l) - SECRETARIA DE SAÚDE
a) PROGRAMA — Assistência Médica e Sanitária
AÇÃO Construção, Ampliação, Reforma -- 
Posto Saúde ■ Vinculado
ELEMENTO DE DESPESA 449055100 - Obras e Instalações "" R$ 40.000,00
b) PROGRAMA 
AÇÃO
Atendimento de Pronto Socorro e - 
Emergência
Aquisição Veículos, Máquinas e - 
Equipamentos.
ELEMENTO DE DESPESA 44905200 - Equipamento e 
Material Permanente
R$ 108.000,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
Art. 2o - os recursos necessários à execução do crédito adicional 
especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na 
forma abaixo:
I) - SECRETARIA DE OBRAS
a) PROGRAMA 
AÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA
a) PROGRAMA 
AÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA —
Atendimento de Pronto de 
Socorro e Emergência
Reforma e Ampliação de posto de 
Saúde
44905100 - Obras e Instalações
Planejamento Urbano e Rural 
Desapropriação
44905100 - Obras e Instalações
R$ 40.000,00
R$ 100.000,00
AÇÃO — Pavimentação de Vias Urbanas
ELEMENTO DE DESPESA “ 44905100 - Obras e Instalações ” R$8.000,00
Art. 3o - Considerando a criação do crédito adicional especial acima, fica 
alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e III.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Q S
Arttonio Amâncio de Lima
Prefeito

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