← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicionai especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xaviei; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Teiefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI H ° 544, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. Autoriza a abertura de crédito adicionai especial por anulação no orçamento vigente no vaior de R$ 20.000,00 e dá outras providências. O POVO DE C05V1ENDAD0R LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Sei: Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: f) - SECRETARIA DE OBRAS. a) PROGRAMA — UTILIDADE PUBLICA — AÇÃO - Ampliação e Reforma de Cemitério. . . . ELEMENTO DE DESPESA - 44905100 — Obras e Instalações — R$ 20.000,00 Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: I) - SECRETARIA OBRAS. a) PROGRAMA ““ PLANEJAMENTO URBANO E RURAL . . . AÇÃO - Pavimentação de Vias Urbanas . . . ELEMENTO DE DESPESA - 44905100 — Obras e Instalções — R$ 20.000.00 U D L I O A Ü U E- d - T - ____ nrf. J L l / 4 o l_ s J a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavieç 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e III. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito