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norma nº 545/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2006
Date 2006-11-01
EmentaModifica o art. 1o e o art. 2o do Projeto de Lei nº 024 de 25 de outubro de 2006 que autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação o orçamento vigente no valor de R$ 11.600,00 e dá outras providências, suprimindo o item II dos referidos artigos, passando o crédito adiciona! especial para o valor de R$ 5.600,00.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARlAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239______________ CEP: 25870-000
LEI U ° 545, DE 1o DE NOVESVIBRO DE 2006.
Modifica o art. 1o e o art. 2o do Projeto de Lei
n°024 de 25 de outubro de 2006 que autoriza a
abertura de crédito adiciona! especial por
anulação o orçamento vigente no valor de R$
11.600,00 e dá outras providências, suprimindo
o item II dos referidos artigos, passando o
crédito adiciona! especial para o valor de R$
5.600,00.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARlAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica suprimido o item II do art. 1o do Projeto de Lei n° 0244 
de 25 outubro de 2006 que autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
anulação no orçamento vigente e dá outras providências, passando o mesmo a ter a 
seguinte redação:
Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e 
respectivos valores na forma abaixo:
I) - CÂMARA.
a) P R O G R A M A
-
A P O IO A D M IN IS T R A T IV O - 
L E G IS L A T IV O
—
A Ç Ã O -
F u n c io n a m e n to da S e cre ta ria - 
C â m a ra —
E L E M E N T O D E D E S P E S A - 3 1 9 0 9 2 0 0 - D e s p e s a s E xe rcício s 
A n te rio re s
— R $ 5 .6 0 0 ,0 0
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARiAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
Art. 2o - Fica suprimido o item II do art. 2o do Projeto de Lei n° 024 de 
25 outubro de 2006 que autoriza a abertura de crédito adicional especial por 
anulação no orçamento vigente e dá outras providências, passando o mesmo a ter a 
seguinte redação:
Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional 
especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na 
forma abaixo:
I) - CÂMARA.
a) P R O G R A M A
-
A P O IO A D M IN IS T R A T IV O - 
L E G IS L A T IV O
. . .
A Ç Ã O -
F u n cio n a m e n to da S e cre ta ria - 
C â m a ra —
E L E M E N T O D E D E S P E S A -- 3 3 9 0 3 9 0 0 - O u tro s S e rviço s de 
T e rc e iro s - P e sso a Ju ríd ica
. . . R $ 5 .6 0 0 .0 0
Art. 3o - Esta emenda modificativa ao Projeto de Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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