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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 546/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2006
Date 2006-11-22
EmentaModifica o art. 6º da Lei Municipal nº 187 de 03 de abril de 1997 que estabelece novo quadro de cargos, concede incentivo a docência e gratificação por direção de escola e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA 10 MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEWY GASPARIAN
LEI N° 546, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
Modifica o art. 6°da Lei Municipal n°187
de 03 de abril de 1997 que estabelece
novo quadro de cargos, concede
incentivo a docência e gratificação por
direção de escola e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O art. 6o da Lei Municipal n° 187 de 03 de abril de 1997 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o - Por cada falta não justificada ao serviço o professor 
perderá 1/3 (um terço) da gratificação de regência.
Parágrafo único - Quando a falta de serviço do professor for
justificada com atestado médico, o mesmo deverá ser encaminhado 
diretamente ao Setor de Controle e Avaliação, da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município, no prazo de 5 (cinco ) dias úteis, contados do inicio da 
licença, devendo constar do referido atestado o Código Internacional de 
Doenças, sob pena de perda da referida gratificação nos do caput deste artigo.
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
< 1
,E: (24> 2254-1,05. Telefax:
:: (24) 2254-3131

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