← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | Modifica o art. 6º da Lei Municipal nº 187 de 03 de abril de 1997 que estabelece novo quadro de cargos, concede incentivo a docência e gratificação por direção de escola e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA 10 MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEWY GASPARIAN LEI N° 546, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 Modifica o art. 6°da Lei Municipal n°187 de 03 de abril de 1997 que estabelece novo quadro de cargos, concede incentivo a docência e gratificação por direção de escola e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O art. 6o da Lei Municipal n° 187 de 03 de abril de 1997 passa a ter a seguinte redação: Art. 6o - Por cada falta não justificada ao serviço o professor perderá 1/3 (um terço) da gratificação de regência. Parágrafo único - Quando a falta de serviço do professor for justificada com atestado médico, o mesmo deverá ser encaminhado diretamente ao Setor de Controle e Avaliação, da Secretaria Municipal de Saúde do Município, no prazo de 5 (cinco ) dias úteis, contados do inicio da licença, devendo constar do referido atestado o Código Internacional de Doenças, sob pena de perda da referida gratificação nos do caput deste artigo. revogadas as disposições em contrário. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Antônio Amâncio de Lima Prefeito < 1 ,E: (24> 2254-1,05. Telefax: :: (24) 2254-3131