← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN GNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI M° 548, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza a abertura de crédito adicional especiaS por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I) - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. a) PROGRAMA - APOIO INTEGRAL À FAMÍLIA — AÇÃO _ Esporte e Cultura promovendo a Integração Social — ELEMENTO DE DESPESA - 44905200 - Equipamento e Material Permanente . . . R$ 2.000,00 b) PROGRAMA - APOIO INTEGRAL À FAMÍLIA — AÇÃO _ Atendimento ao Idoso - Vinculado — ELEMENTO DE DESPESA - 44905200 - Equipamento e Material Permanente — R$ 2.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xaviei; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 ■ Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 b) PROGRAMA — APOIO INTEGRAL À FAMÍLIA — AÇÃO - Atendimento à Mulher - Vinculado . . . ELEMENTO DE DESPESA -- 44905200 - Equipamento e Material Permanente — R$ 2.000,00 Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: I) - SECRETARIA DE OBRAS. a) PROGRAMA - PLANEJAMENTO URBANO E RURAL — AÇÃO -- Pavimentação de Vias Urbanas . . . ELEMENTO DE DESPESA - 44905100 - Obras e Instalações — R$ 6.000.00 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito