← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN C A 7y.’ 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R J Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 549, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I) - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL. a) PROGRAMA _ APOIO INTEGRAL A FAMÍLIA — AÇÃO _ Funcionamento do CRAS. — ELEMENTO DE DESPESA — 33903000 — Material de Consumo --- 10.000,00 33903600 — Outros serviços Terceiros Pessoa Física - 5.000. 00 33903900 --- Outros Serviços terceiros - Pessoa Jurídica — 5.. 000.00 — R$ 20.000,00 Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavieç 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian ■ RJ Telefone: (24) 2254-1105 • Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 a) PROGRAMA _ APOIOS ADMINISTRATIVOS — AÇÃO - - Reforma e Ampliação da Sede da PMCLG — ELEMENTO DE DESPESA - - 44905100— 20.000,00 — R$ 20.000.00 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito