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norma nº 549/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2006
Date 2006-11-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
C A 7y.’ 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier; 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R J 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N° 549, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por anulação no orçamento vigente no valor de
R$ 20.000,00 e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e 
respectivos valores na forma abaixo:
I) - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
a) PROGRAMA _ APOIO INTEGRAL A FAMÍLIA —
AÇÃO _
Funcionamento do CRAS. —
ELEMENTO DE DESPESA —
33903000 — Material de 
Consumo --- 10.000,00 
33903600 — Outros serviços 
Terceiros Pessoa Física -
5.000. 00
33903900 --- Outros Serviços 
terceiros - Pessoa Jurídica —
5.. 000.00
— R$ 20.000,00
Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional 
especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na 
forma abaixo:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavieç 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian ■ RJ
Telefone: (24) 2254-1105 • Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
a) PROGRAMA _ APOIOS ADMINISTRATIVOS —
AÇÃO - - Reforma e Ampliação da Sede da 
PMCLG —
ELEMENTO DE DESPESA - - 44905100— 20.000,00 — R$ 20.000.00
Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, 
fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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