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norma nº 551/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2007 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
LEI n° 551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2007 e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2007, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 18.914.692,50
(Dezoito milhões, novecentos e catorze mil, seiscentos e noventa e dois reais e 
cinqüenta centavos) e a despesa fixada em R$ 18.914.692,50 (Dezoito milhões, 
novecentos e catorze mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta 
centavos). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 80.500,00
(oitenta mil e quinhentos reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b da Lei 
Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes 
e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes 
desdobramentos abaixo.
No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 
1.726.972,50 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e 
dois reais e cinqüenta centavos), referente à conta retificadora para formação do 
FUNDEF:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL -
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 16.114.692,50
R$ 830.500,00 
R$ 134.310,00 
R$ 164.120,00 
R$ 12.732.527,50 
R$ 2.253.235,00 
R$ 2.800.000,00
R$ 18.914.692,50
^ ü 0 L l c A 0 0
____
Em:
o
flv. Vereador José Francisco Xavier, n' 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/R] - Cep: 25870-000 - Telefone: (24) 2254-1105
Telefax: (24) 2254-3131
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
\
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por 
funções, a seguir discriminados:
I - DESPESA DOS PODERES
Legislativo R$ 1.020.000,00
Executivo R$ 17.894.692,50
Total R$ 18.914.692,50
II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTA
Gabinete do Prefeito R$ 845.250,00
Secretaria de Administração R$ 1.083.300,00
Secretaria de Fazenda R$ 1.038.400,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 4.529.300,00
Secretaria de Saúde R$ 133.100,00
Secretaria de Obras R$ 4.014.650,00
Secretaria de Assistência Social R$ 244.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 97.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.226.330,00
Secretaria de Indústria e Comércio - R$ 94.000,00
Secretaria de Serviços Públicos R$ 910.287,50
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 979.800,00
Secretaria de Transporte R$ 265.370,00
Controladoria Geral R$ 72.000,00
Secretaria de Governo R$ 243.200,00
Secretaria de Esporte e Lazer R$ 118.705,00
Total de Despesa do Executivo R$ 17.894.692,50
Total de Despesa do Legislativo R$ 1.020.000,00
Total Geral R$ 18.914.692,50
III - DESPESA POR FUNÇÃO :
Legislativo R$ 269.900,00
Administração R$ 4.385.062,50
Defesa Nacional R$ 10.900,00
Assistência Social R$ 1.223.800,00
Previdência Social R$ 464.100,00
Saúde R$ 4.609.430,00
Educação R$ 4.844.500,00
Cultura R$ 84.300,00
Dir. da cidadania R$ 10.900,00
Urbanismo R$ 717.000,00
Habitação R$ 750.000,00
V__________ ______________________ __________ _______________________
flv. Vereador lose Francisco Xavier, n' 01, Cenlro, Comendador Levy Gasparian/RJ - Cep: 25870-000 - Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax:
_____ J
(24) 2254-3131
Saneamento R$ 255.000,00
Gestão Ambiental R$ 44.000,00
Ciência e Tecnologia R$ 2.000,00
Agricultura R$ 41.900,00
Indústria R$ 17.000,00
Comércio e Serviços R$ 33.000,00
Desporto e Lazer R$ 536.400,00
Encargos Especiais R$ 535.000,00
Reserva de Contingência R$ 80.500,00
Total Geral R$ 18.914.692,50
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2007 até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as 
insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes 
no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo 
autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos 
limites e condições previstas na legislação vigente.
Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente
realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias da contratação.
Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidos nesta Lei.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
V________________ ___________ _____
ílv. Vereador José Francisco Xavier, n 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ -
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Cep: 25870-000 - Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-3131

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