← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2007 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN LEI n° 551, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2007 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2007, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 18.914.692,50 (Dezoito milhões, novecentos e catorze mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) e a despesa fixada em R$ 18.914.692,50 (Dezoito milhões, novecentos e catorze mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000. Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramentos abaixo. No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 1.726.972,50 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos), referente à conta retificadora para formação do FUNDEF: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL - TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 16.114.692,50 R$ 830.500,00 R$ 134.310,00 R$ 164.120,00 R$ 12.732.527,50 R$ 2.253.235,00 R$ 2.800.000,00 R$ 18.914.692,50 ^ ü 0 L l c A 0 0 ____ Em: o flv. Vereador José Francisco Xavier, n' 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/R] - Cep: 25870-000 - Telefone: (24) 2254-1105 Telefax: (24) 2254-3131 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN \ Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por funções, a seguir discriminados: I - DESPESA DOS PODERES Legislativo R$ 1.020.000,00 Executivo R$ 17.894.692,50 Total R$ 18.914.692,50 II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTA Gabinete do Prefeito R$ 845.250,00 Secretaria de Administração R$ 1.083.300,00 Secretaria de Fazenda R$ 1.038.400,00 Secretaria de Educação e Cultura R$ 4.529.300,00 Secretaria de Saúde R$ 133.100,00 Secretaria de Obras R$ 4.014.650,00 Secretaria de Assistência Social R$ 244.000,00 Procuradoria Jurídica R$ 97.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 3.226.330,00 Secretaria de Indústria e Comércio - R$ 94.000,00 Secretaria de Serviços Públicos R$ 910.287,50 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 979.800,00 Secretaria de Transporte R$ 265.370,00 Controladoria Geral R$ 72.000,00 Secretaria de Governo R$ 243.200,00 Secretaria de Esporte e Lazer R$ 118.705,00 Total de Despesa do Executivo R$ 17.894.692,50 Total de Despesa do Legislativo R$ 1.020.000,00 Total Geral R$ 18.914.692,50 III - DESPESA POR FUNÇÃO : Legislativo R$ 269.900,00 Administração R$ 4.385.062,50 Defesa Nacional R$ 10.900,00 Assistência Social R$ 1.223.800,00 Previdência Social R$ 464.100,00 Saúde R$ 4.609.430,00 Educação R$ 4.844.500,00 Cultura R$ 84.300,00 Dir. da cidadania R$ 10.900,00 Urbanismo R$ 717.000,00 Habitação R$ 750.000,00 V__________ ______________________ __________ _______________________ flv. Vereador lose Francisco Xavier, n' 01, Cenlro, Comendador Levy Gasparian/RJ - Cep: 25870-000 - Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: _____ J (24) 2254-3131 Saneamento R$ 255.000,00 Gestão Ambiental R$ 44.000,00 Ciência e Tecnologia R$ 2.000,00 Agricultura R$ 41.900,00 Indústria R$ 17.000,00 Comércio e Serviços R$ 33.000,00 Desporto e Lazer R$ 536.400,00 Encargos Especiais R$ 535.000,00 Reserva de Contingência R$ 80.500,00 Total Geral R$ 18.914.692,50 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2007 até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5o - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites e condições previstas na legislação vigente. Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação. Art. 6o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidos nesta Lei. Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito V________________ ___________ _____ ílv. Vereador José Francisco Xavier, n 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - -------------------------------------------------------------------J Cep: 25870-000 - Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-3131