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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 555/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2007
Date 2007-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Rios - Apae de Três Rios.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA OQ MUNICÍPIO l i COMENDADOR LEVY 0ASPARÍAN
------------------ .
LEI N° 555, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Rios - Apae
de Três Rios.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Três Rios - Apae de Três Rios, inscrita no CNPJ 
sobon0 27.963.511/0001-65.
Parágrafo únicó - Constitui objeto do Convênio o 
atendimento aos alunos/pacientes formados por crianças, 
adolescentes e famílias residentes no Município de Comendador 
Levy Gasparian, inseridas no programa da Apae de Três Rios.
Art. 2o - Os alunos/pacientes de Comendador Levy 
Gasparian, receberão da Apae de Três Rios, dentre outros, os 
atendimentos na área escolar, terapia ocupacional, psicologia, 
fisioterapia, fonoaudiologia, assistência social, médico, dentista e 
equoterapia.
W J 2 Â IV Í
flv. Vereador Jose Francisco Xavier, n Dl, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - Cep: 25870-000 - Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-3131
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA BO MUNICÍPIO 1E COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Art j v _ (jaberã ao Município de Comendador Levy 
Gasparian, a título de contrapartida pelos serviços descritos no 
artigo anterior, o repasse no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) 
por aluno/paciente.
§ 1o - As despesas decorrentes da execução do 
Convênio, serão oriundas dos recursos da Secretaria de Saúde e 
por recursos próprios da Educação, correndo respectivamente por 
conta das dotações 202910301022205733504100 e 
202412361011203133504100.
§ 2o - O valor do repasse por aluno/paciente poderá 
ser atualizado anualmente, mediante acordo entre as partes, 
desde que haja previsão orçamentária.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
ílv. Uereador José Francisco JCavser, n" 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - Cep: 25370-000 - Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-3131

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