← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2007 |
| Date | 2007-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Rios - Apae de Três Rios. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA OQ MUNICÍPIO l i COMENDADOR LEVY 0ASPARÍAN ------------------ . LEI N° 555, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Rios - Apae de Três Rios. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Rios - Apae de Três Rios, inscrita no CNPJ sobon0 27.963.511/0001-65. Parágrafo únicó - Constitui objeto do Convênio o atendimento aos alunos/pacientes formados por crianças, adolescentes e famílias residentes no Município de Comendador Levy Gasparian, inseridas no programa da Apae de Três Rios. Art. 2o - Os alunos/pacientes de Comendador Levy Gasparian, receberão da Apae de Três Rios, dentre outros, os atendimentos na área escolar, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, assistência social, médico, dentista e equoterapia. W J 2 Â IV Í flv. Vereador Jose Francisco Xavier, n Dl, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - Cep: 25870-000 - Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-3131 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA BO MUNICÍPIO 1E COMENDADOR LEVY GASPARIAN Art j v _ (jaberã ao Município de Comendador Levy Gasparian, a título de contrapartida pelos serviços descritos no artigo anterior, o repasse no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por aluno/paciente. § 1o - As despesas decorrentes da execução do Convênio, serão oriundas dos recursos da Secretaria de Saúde e por recursos próprios da Educação, correndo respectivamente por conta das dotações 202910301022205733504100 e 202412361011203133504100. § 2o - O valor do repasse por aluno/paciente poderá ser atualizado anualmente, mediante acordo entre as partes, desde que haja previsão orçamentária. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito ílv. Uereador José Francisco JCavser, n" 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - Cep: 25370-000 - Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-3131