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norma nº 556/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2007
Date 2007-02-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 9.300,00 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI N° 556, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por anulação no orçamento vigente no valor de
R$ 9.300,00 e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e 
respectivos valores na forma abaixo:
I) - SECRETARIA - EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
r
PREFEITURA 10 MUNICÍPIO l i COMENDADOR LEVf OASPARIAN
Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional 
especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na 
forma abaixo:
I) - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) P R O G R A M A
- A p o io A d m in is tra tiv o - E d u ca çã o
—
A Ç Ã O — F u n c io n a m e n to do C u rso P ré￾V e s tib u la r —
E L E M E N T O D E D E S P E S A
—
3 9 0 3 0 0 9 - M a teria l de E x p e d ie n te — R $ 9 .3 0 0 .0 0
Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima, 
fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e 
III.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
IjM J
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
V___________ ___________
-1v. Vereador Jose Francisco Xavier, n' Dl, Cenlro, Comendador Levy Gasparian/RJ - Cep: 2587Q -000 - Telefone: (24) 2254-1105
_______ J
- Telcfax: (24) 2254-3131

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