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norma nº 557/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2007
Date 2007-03-14
EmentaModifica o art. 6º da Lei Municipal 187 de 03 de abril de 1997 que estabelece novo Quadro de Cargos, concede incentivo a docência e gratificação por direção de escola e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01, Centro, Comendador Levy Gasparian / RJ, Cep 28.870-000 
CÍMPJ: 39.554.597/0001-51 - Insc. Estadual (ISENTA)
@(24)2254-1105 - Fax: (24) 2254-3131
LEI N° 557, DE 14 DE MARÇO 2007.
Modifica o art. 6o da Lei Municipal 187
de 03 de abril de 1997 que estabelece
novo Quadro de Cargos, concede
incentivo a docência e gratificação
por direção de escola e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O art. 6o da Lei Municipal 187 de 03 de abril de 1997 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6o- Por cada falta ao serviço injustificada, o professor
perderá o equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à
gratificação de incentivo à docência de que trata esta Lei”.
Art. 2o - O art. 7o da Lei Municipal 187 de 03 de abril de 1997 
passa ter a seguinte redação:
“Art. 7o - As gratificações previstas nesta Lei não se
incorporam ao nível base, contudo passam a incorporar,
permanentemente, os vencimentos dos membros do Magistério
Público Municipal, na forma desta Lei, sendo vedada sua incidência
a quaisquer outras vantagens de ordem pecuniária”.
Art 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
renovando as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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