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norma nº 560/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2007
Date 2007-05-08
EmentaAutoriza cessão de uso à LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01, Centro, Comendador Levy Gasparian / RJ, Cep 28.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Insc. Estadual (ISENTA)
Ü (24) 2254-1105 - Fax: (24) 2254-3131
L EI N° 560, D E 08 D E M A IO D E 2007.
Autoriza cessão de uso à LIGHT -
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Alt. Io - Fica autorizada a cessão de uso de área de 875 m2, localizada na Rua 
Reginaldo Maia, ao lado do imóvel onde está localizado o CIEP 304, confrontando-se 
com Luiz Dias Ramalho e Alicínio de Andrade Carvalho, Registrado no Registro Geral 
de Imóveis, do Cartório do 2o Ofício - Três Rios, matrícula n° 2380, livro 2 I, 
denominada para fins de registro de Remanescente R4, para a construção da subestação 
Fernandes Pinheiro, conforme plantas acostadas ao processo administrativo n° 
2571/2007.
Art. 2o - A presente cessão de uso não gera nenhum ônus para a beneficiária, nem 
mesmo para o Município de Comendador Levy Gasparian, no que se refere à 
transferência, devendo, portanto, a LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., 
destinar o imóvel para a construção da subestação Fernandes Pinheiro.
§ Io - A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. terá o prazo de 90 (noventa) 
dias, contados da publicação dessa lei, para iniciar as obras de construção da subestação.
§ 2o - O prazo do § I o poderá ser prorrogado pelo Município, caso a LIGPIT SERVIÇOS 
DE ELETRICIDADE S.A., apresente justificativas para o não cumprimento da 
obrigação que assumirá por meio de contrato próprio, caso contrário, o imóvel reverte￾se imediatamente à municipalidade.
§ 3o - A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. não poderá dar destinação 
diversa ao imóvel cedido, revertendo-se imediatamente sua posse, caso descumpra essa 
obrigação ou as demais.
Art. 3o - A presente cessão é por tempo indeterminado, ficando, apenas, transferida a 
posse do imóvel à cessionária, ficando sempre a cedente com o domínio do bem cedido, 
aplicando-se, aqui, por analogia, as regras previstas no Decreto-lei n° 9.760/46 e Lei 
Federal n° 9.636/98). r\
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01, Centro, Comendador Levy Gasparian / RJ, Cep 28.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Insc. Estadual (ISENTA)
(24) 2254-1105 - Fax: (24) 2254-3131
Art.4° - A cessionária providenciará todos os documentos necessários para efetivar-se o 
desmembramento da área, inclusive junto ao Cartório do 2o Ofício, onde deverá ser 
registrado os termos da cessão, responsabilizando-se, inclusive, pelas despesas 
cartorárias.
Art. 5o - Esta lei, revoga deliberações anteriores, contando seus efeitos à partir de sua 
publicação.
Antônio Am âncio de Lima
Prefeito

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