← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier, 01, Centro, Comendador Levy Gasparian / RJ, Cep 28.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Insc. Estadual (ISENTA) W (24) 2254-1105 - Fax: (24) 2254-3131 . ,ck°° o»'-' . LEIVN° 562, DE 17 DE MAIO DE 2007. - / \J0Jr \0 Autoriza a doação de imóvel de propriedade do M unicípio e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação de imóvel de propriedade da municipalidade em favor da IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, inscrita no CNPJ sob o n° 39.753.983/0001-72, com sede na Av. Eugênio Zacaron, 172, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ. § 1o - O imóvel objeto desta doação constitui uma área de terras medindo 584,53 m2 (quinhentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta e três decímetros quadrados), a ser desmembrada de porção maior, devidamente registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.815, Livro N° 2 - J, fls 252. § 2o - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destinase exclusivamente a fins religiosos, não podendo em qualquer hipótese ser utilizado para atender interesses políticos ou particulares, sob pena de reverter ao patrimônio da municipalidade com todas as benfeitorias nele incorporadas. Art. 3o - A doação a que se refere esta Lei, será efetivada mediante assinatura de Contrato, com cláusula de reversão por desvio de finalidade ou infração legal. Parágrafo único - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier, 01, Centro, Comendador Levy Gasparian / RJ, Cep 28.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Insc. Estadual (ISENTA) 8 (24) 2254-1105 - Fax: (24) 2254-3131 Art. 4o - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que os DONATÁRIOS efetivem a transferência e dêem entrada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no projeto básico de execução da obra, caso contrário será o mesmo reincorporado ao patrimônio do MUNICÍPIO. Art. 5o - É vedado aos donatários, transferirem os imóveis concedidos no todo ou em parte, a qualquer título. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito