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norma nº 562/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaAutoriza a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01, Centro, Comendador Levy Gasparian / RJ, Cep 28.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Insc. Estadual (ISENTA)
W (24) 2254-1105 - Fax: (24) 2254-3131
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LEIVN° 562, DE 17 DE MAIO DE 2007.
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Autoriza a doação de 
imóvel de propriedade do 
M unicípio e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover 
doação de imóvel de propriedade da municipalidade em favor da IGREJA
ASSEMBLÉIA DE DEUS DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, inscrita no 
CNPJ sob o n° 39.753.983/0001-72, com sede na Av. Eugênio Zacaron, 172, 
Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ.
§ 1o - O imóvel objeto desta doação constitui uma área de 
terras medindo 584,53 m2 (quinhentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta e 
três decímetros quadrados), a ser desmembrada de porção maior, 
devidamente registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob 
a matrícula n° 2.815, Livro N° 2 - J, fls 252.
§ 2o - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destina￾se exclusivamente a fins religiosos, não podendo em qualquer hipótese ser 
utilizado para atender interesses políticos ou particulares, sob pena de reverter 
ao patrimônio da municipalidade com todas as benfeitorias nele incorporadas.
Art. 3o - A doação a que se refere esta Lei, será efetivada 
mediante assinatura de Contrato, com cláusula de reversão por desvio de 
finalidade ou infração legal.
Parágrafo único - As despesas com lavratura e registro 
da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de 
responsabilidade do Donatário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01, Centro, Comendador Levy Gasparian / RJ, Cep 28.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Insc. Estadual (ISENTA)
8 (24) 2254-1105 - Fax: (24) 2254-3131
Art. 4o - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir 
da liberação do imóvel, para que os DONATÁRIOS efetivem a transferência e 
dêem entrada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no projeto 
básico de execução da obra, caso contrário será o mesmo reincorporado ao 
patrimônio do MUNICÍPIO.
Art. 5o - É vedado aos donatários, transferirem os imóveis 
concedidos no todo ou em parte, a qualquer título.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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