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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 565/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2007
Date 2007-05-24
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos.
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PREFEITURA DQ MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01, Centro, Comendador Levy Gasparian / RJ, Cep 28.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Insc. Estadual (ISENTA)
f£ (24) 2254-1105 - Fax: (24) 2254-3131
LEI N° 565, DE 24 DE MAIO DE 2007.
Concede reajuste aos Servidores Públicos.
Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 3.44% (três ponto quarenta e 
quatro por cento), aos Agentes Políticos Municipais (vereadores), conforme a 
variação do INPC/IBGE nos últimos 12 meses, com fundamento no art. 7o da Lei 
Municipal n° 490/2004 e art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2o - As despesas geradas pelo reajuste constante desta Lei 
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais 
em caso de centavos
Art. 4o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1o de maio de 2007, revogadas as 
disposições em contrário.
Aníônio Amâncio de Lima 
Prefeito

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