← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2007 |
| Date | 2007-05-24 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos. |
| native_id | 737 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DQ MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier, 01, Centro, Comendador Levy Gasparian / RJ, Cep 28.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Insc. Estadual (ISENTA) f£ (24) 2254-1105 - Fax: (24) 2254-3131 LEI N° 565, DE 24 DE MAIO DE 2007. Concede reajuste aos Servidores Públicos. Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 3.44% (três ponto quarenta e quatro por cento), aos Agentes Políticos Municipais (vereadores), conforme a variação do INPC/IBGE nos últimos 12 meses, com fundamento no art. 7o da Lei Municipal n° 490/2004 e art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 2o - As despesas geradas pelo reajuste constante desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos Art. 4o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aníônio Amâncio de Lima Prefeito