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norma nº 566/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a distribuir cestas de alimentos aos servidores públicos em datas específicas e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LFVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24)2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N° 566, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
distribuir cestas de alimentos aos
servidores públicos em datas específicas e
dá outras providências.
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a distribuir 
anualmente, cestas de alimentos aos Servidores Públicos Municipais nas seguintes 
datas comemorativas:
- 1o de Maio - Dia Mundial do Trabalho
- 30 de Junho - Dia da Emancipação política e Aniversário da Cidade
- 28 de Outubro - Dia dos Servidores Públicos
- 23 de Dezembro - Data da Sanção da Emancipação Política da 
cidade de Comendador Levy Gasparian e ante véspera da Festa Natalina.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo visa atender 
prioritariamente aos servidores públicos municipais com menor peso salarial.
Art. 2o - Os servidores públicos municipais atendidos por esta Lei, a 
inclusão da referida despesa no orçamento e o valor corresponde as cestas de 
alimentação será determinado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, 
posteriormente à aprovação, sanção e publicação desta Lei.
Art. 3o - Esta Lei Autorizativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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