← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a distribuir cestas de alimentos aos servidores públicos em datas específicas e dá outras providências. |
| native_id | 738 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LFVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24)2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 566, DE 05 DE JUNHO DE 2007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a distribuir cestas de alimentos aos servidores públicos em datas específicas e dá outras providências. Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a distribuir anualmente, cestas de alimentos aos Servidores Públicos Municipais nas seguintes datas comemorativas: - 1o de Maio - Dia Mundial do Trabalho - 30 de Junho - Dia da Emancipação política e Aniversário da Cidade - 28 de Outubro - Dia dos Servidores Públicos - 23 de Dezembro - Data da Sanção da Emancipação Política da cidade de Comendador Levy Gasparian e ante véspera da Festa Natalina. Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo visa atender prioritariamente aos servidores públicos municipais com menor peso salarial. Art. 2o - Os servidores públicos municipais atendidos por esta Lei, a inclusão da referida despesa no orçamento e o valor corresponde as cestas de alimentação será determinado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, posteriormente à aprovação, sanção e publicação desta Lei. Art. 3o - Esta Lei Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito