br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 567/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaAutoriza a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências.
native_id739

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR IFVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24)2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N° 567, DE 11 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza a doação de 
imóvel de propriedade do 
Município e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a 
doação de um lote de propriedade da municipalidade, para fins 
especificamente habitacionais, mediante laudo social de avaliação emitido pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único - O lote objeto desta doação constitui 
uma área de terras medindo 220,00 m2 (duzentos e vinte metros quadrados), 
localizado no Bairro Fonseca Almeida, a ser desmembrada de porção maior 
registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 
2.468, Livro 2 - J, fls. 151, devidamente transcrita, na sua totalidade, sob o n° 
R-8/566, às fls. 286, do Livro 2 - A.
Art. 2o - A doação a que se refere esta Lei, será 
efetivada mediante assinatura de Contrato, com cláusula de reversão por 
desvio de finalidade ou infração legal.
Parágrafo único - As despesas com lavratura e registro 
da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de 
responsabilidade do Donatário.
OT
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 __________ CEP: 25870-000
Art. 3o - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir 
da liberação dos imóveis, para que os DONATÁRIOS efetivem a transferência 
e dêem entrada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no 
projeto básico de execução da obra, caso contrário será o mesmo 
reincorporado ao patrimônio do MUNICÍPIO.
Art. 4o - É vedado aos donatários, transferirem os imóveis 
concedidos no todo ou em parte, a qualquer título.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

open original →