← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito Vice-Prefeito e Vereadores para legislatura 1993/96. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câm ara Municipal de Comendador Levy Gasparian RESOLUÇÃO NS. 01 DE 27 DE JANEIRO DE 1993 A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:' Fixa os subsídios do P re fe ito » V ice-P refeito e Vereadores pa ra legisla tu ra 1993/96. A rt. ia - Os subsídios e a Verba de Representação do Fre fe it o , os subsídios do V ice-P refeito e os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 1993/1996, pagos mensalmente,em obidiência as disposições le g a is, ficam assim fixados: a ” P r e fe ito : 1 ~ Subsídios: CrS 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões de cru zeiros) 2 t Verba de Representação: dois terços ~ dos subsídios do P re fe ito . b - V lc e -P re fe ito : Cr$ 10.350.000,00 (Dez milhões e tre zentos e cinquenta mil cru zeiros) . í* c “ Vereadores: -Çpl 6.900.000,00 (S eis milhões e novecên tos mil cru zeiros) Art. 22 - Do valor dos subsídios dos Vereadores ora fix a dos, 40?£ (quarenta por cento) considerar-se-á como parte f i xa e 60% (sessenta por cento) como va riá vel. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Art. 32 - A Verba de Representação do Presidente da Cama ra Municipal será de 2/3 (dois terços) dos subsídios dos Ve readores. Art. 42 - Em decorrência da desvalorização da moeda, os valores fixados nesta Resolução serão corrigid os na mesma - época e no mesmo percentual concedidos aos funcionários mu A rt. 59 - A Tesouraria Municipal efetuará o pagamento - sequente. A rt, 62 - Esta Resolução entra em vigo r na data de sua - publicação, prodijzindo e fe ito s a p a rtir de 12 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em con trário. Comendador Levy Gasparian, 27 de jan eiro de 1993. n icip a isi dos subsídios do mês até o 55 (quinto) dia ú til do mês sub MAtíRO MACHADO DA FONSECA Presidente