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norma nº 569/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2007
Date 2007-06-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
El N° 569 DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por anulação no orçamento vigente no valor de
R$ 8.000,00 e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e 
respectivos valores na forma abaixo:
I) - SECRETARIA - CÂMARA MUNICIPAL
a) PROGRAMA — Apoio Administrativo - legislativo
AÇÃO — Obrigações Patronais - FGTS —
ELEMENTO DE DESPESA — 31901301 - FGTS — R$ 8.000,00
Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial 
serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma 
abaixo:
I) SECRETARIA - CÂMARA MUNICIPAL
a) PROGRAMA Apoio Administrativo - Legislativo —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
AÇÃO — Funcionamento da Secretaria￾Câmara —
ELEMENTO DE DESPESA — 33903918 - Serviço de 
Comunicação em Geral
— R$ 8.000,00
Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima fica 
alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e III.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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